20 outubro 2008

MAS E O DIREITO À IGUALDADE???

20/10 - PF não pode exigir para mulheres teste que homens fazem


A União não pode mais exigir das candidatas mulheres o teste físico de barra fixa dinâmica no concurso para Polícia Federal. No exercício, a candidata deve pendurar-se numa barra e elevar o corpo até a altura do queixo. O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que o teste só pode ser aplicado para os homens.


A ação proposta pela Promotoria Regional dos Direitos do Cidadão no DF aponta que, no último concurso para papiloscopista — profissional que trabalha com identificação de pessoas —, a cada três candidatas mulheres, duas falharam no teste. Já de cada dez candidatos homens, apenas dois foram reprovados.


O juiz federal entendeu que não é razoável exigir o teste para as mulheres porque, conforme os argumentos da promotoria, a exigência afronta os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.


Para a promotoria, o Departamento de Polícia Federal, ao exigir o teste de barra das candidatas, não observa a notável diferença de potência muscular entre homens e mulheres, decorrentes das diferenças biológicas e hormonais de ambos os sexos.


O procurador da República Wellington Divino Marques, autor da ação, considera o teste uma forma de discriminação às mulheres. Para ele, a PF tem intenção de dificultar o acesso delas nos órgão. Esse novo critério diverge dos concursos anteriores que estipulavam a modalidade estática — aquela em que a candidata precisa apenas se pendurar na barra por um tempo mínimo.

Fonte: OAB Foz do Iguaçú

A decição do Juiz da 1ª Vara federal do Distrito Federal é a simples explicação a cerca do Princípio Constitucional da Igualdade, pois, em síntese, garante o direito aos iguais, na medida de suas igualdades, e aos desiguais, na medida de suas desigualdades...

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