A Justiça do Trabalho do Amapá condenou o Frigorífico Polar a pagar indenização de R$ 5 mil para ao pai-de-santo Antônio Romão Batista, que realizou trabalhos de umbanda em 2007. Segundo os autos ele é especialista nos trabalhos de "limpeza" e "descarrego" há 22 anos.Originalmente - segundo o reclamante - a contratação envolvia o pagamento de R$ 15 mil por trabalhos nas instalações do frigorífico em três municípios amapaenses (Macapá, Calçoene e Oiapoque), além do pagamento do material necessário para a realização dos serviços. As tarefas teriam sido prestadas em dezembro de 2007.
As partes, depois, teriam se desentendido e o pagamento não foi feito.
Na contestação, Olga Sueli Prado Santana - a dona do frigorífico - sustentou que "jamais contratou sob a égide trabalhista os serviços do reclamante para limpeza e descarrego nas instalações da empresa, uma vez que o valor pretendido por ele, de R$ 15.000,00 era absurdo". Mas admitiu que o pai-de-santo prestou, em seu local de atendimento, duas consultas que foram pagas (R$ 150,00 em cada uma).
Uma das testemunhas admitiu ter assistido a chegada de Romão para os trabalhos, em que "utilizava velas, colares, chapéu e defumações".
Na sentença, a juíza Bianca Libonati Galúcio reconhece que "após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para apreciação de toda espécie de relação de trabalho, bastando que o prestador seja pessoa física remunerada em contraprestação pelo serviço prestado".
No mérito da demanda - após avaliar a prova documental - a magistrada concluiu terem sido "efetivamente prestados serviços de umbanda na sede da reclamada". Mas não deferiu os R$ 15 mil pedidos por Romão, a quem foi concedido o pagamento de R$ 5 mil. A juíza considerou somente ter sido feita a prova da prestação dos serviços na unidade existente na cidade de Oiapoque.
Fonte: OAB Foz do Iguaçú www.oabfi.com.br
30 junho 2008
29/06 - Pai-de-santo ganha ação contra frigorífico, por trabalhos de “limpeza e descarrego”
FINAL DO 5º PERÍODO
27 junho 2008
TIM...DENIZO!!!
26/06 - Juiz indefere segredo de justiça pedido pela Tim no processo movido pela consumidora chamada de “Osama Bin”Saiu pela culatra o tiro dado pela Tim Celular S.A. que pretendia vedar o acesso aos autos da ação que lhe é movida por Orandi Toti Abdul Hak.
Como já noticiado pelo Espaço Vital, uma original ação de reparação por dano moral tramita na 1ª Vara Cível de Santos (SP). Ali, Orandi pede uma reparação moral a ser paga pela operadora de telefonia, por causa de um erro operacional inusitado: desde fevereiro, as contas telefônicas dela vinham chegando com o nome "Osama Bin Orandi Toti Abdul Hak".
"Agora todo mundo fica esperando a conta chegar para ver se arrumaram ou não", afirmou a dona de casa, que mora no bairro do Gonzaga e se sentiu constrangida e motivo de chacota no edifício. "Ficam me chamando de sobrinha do Bin Laden e perguntando se a minha família vai se mudar lá pro Iraque", afirma.
Casada com um descendente de árabes, Orandi explica que possui o aparelho celular desde julho do ano passado, mas que as faturas passaram a ser impressas com o erro a partir de fevereiro deste ano. Depois de três meses esperando, sem sucesso, que a Tim corrigisse o equívoco, a consumidora decidiu procurar um advogado. Ela afirma que a fatura da Tim é o único comprovante de residência que possui no seu nome e que deixou de abrir um crediário para evitar mais constrangimento.
A ação foi ajuizada no dia 14 de maio, com um pedido de antecipação de tutela. No dia 19 de maio, o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª. Vara Cível de Santos, concedeu antecipação de tutela, obrigando a operadora a corrigir o nome da cliente sob pena de multa de um salário mínimo por dia. A ação também pede uma reparação por danos morais no valor de 100 salários mínimos.
Ainda em curso o prazo para a contestação, a empresa de telefonia acostou, no dia 23, uma petição, requerendo os favores do art. 155 do CPC. O pedido foi indeferido.
Na decisão, ontem (25), o juiz Paulo Sérgio afirmou que "o direito à informação, bem como a liberdade de expressão são garantias de um Estado Democrático de Direito". O magistrado lembrou na decisão que, "em regra, o processo judicial é público e somente deverá ser reservado às partes e seus respectivos advogados nos casos expressamente previstos em lei, e desde que se verifique a necessidade da decretação de segredo de justiça".
Mais adiante, o juiz também afirma que "o sigilo em processo judicial é medida excepcional e, para ser deferida, há de se verificar ser caso de assim o exigir o interesse público, tratar-se de ações que digam respeito a casamento, filiação, separação, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores".
Ao fulminar a pretensão da Tim, o juiz afirma que "nenhuma dessas situações previstas nos incisos I e II do artigo 155 CPC são aplicáveis aqui". (Proc. nº 562.01.2008.020357-9).
Fonte: OAB Foz do Iguaçú www.oabfi.com.br
26 junho 2008
25 junho 2008
PROVA DE PROCESSO PENAL - 25 DE JUNHO DE 2008
EXERCÍCIOS AQUI !!!
23 junho 2008
17 junho 2008
TRABALHOS DE DIREITO PENAL
FAÇA O DOWNLOAD DOS TRABALHAO DE DIREITO PENAL NOS LINKS ABAIXO:
ART. 131 - ALEX, MÁRCIO, GUILHERME E CÉSAR
ART. 130 - ANA PAULA, ALCIDES, LUCIANA E MARIA VICTÓRIA
ART. 133 - PAULO, NORTON, CÍNTIA E BRANCA
ART. 154 - ZÉ, LORENA, LÚCIA E SAMANDA
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA PROVA BIMESTRAL DE 19/06/2008
FAÇA O DOWNLOAD DO RESUMO NO LINK ABAIXO:
16 junho 2008
ESTUDANTE DE DIREITO NÃO...
Estudante de Direito não copia: Compila.Estudante de Direito não fala: Defende idéias.
Estudante de Direito não tem professor: Tem colega que aplica a matéria.
Estudante de Direito não dorme: Se concentra.
Estudante de Direito não faz sexo: Pratica conjunção carnal.
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema.
Estudante de Direito não tira zero: o voto dele é vencido.
Estudante de Direito não reclama: Embarga.
Estudante de Direito não se distrai: Analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta.
Estudante de Direito não falta à faculdade: É solicitado em outros lugares.
Estudante de Direito não faz putaria: Pratica ato libidinoso.
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio.
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente.
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência.
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade.
Estudante de Direito não falta com o cuidado: Comete incúria.
Estudante de Direito não pede: Intima.
Estudante de Direito não fica bebendo no bar: Se socializa com a comunidade.
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.
Estudante de Direito não menstrua: fica suspensa.
Estudante de Direito não dá fora em homem na balada: extingue a tentativa sem julgamento de mérito.
Estudante de Direito não perde tempo no cabelereiro:manda regularizar os “autos”.
Estudante de direito não tem dúvida: tem certeza.
Estudante de direito não pede as coisas pro pai: despacha com o responsável pelo processo.
Estudante de Direito não mente: faz alegações desprovidas de prova.
Estudante de Direito não dá calote: dá Pendura.
PALESTRA AUTONOMIA MUNICIPAL - 05 DE JUNHO DE 2006
SARGENTOS GAYS ENCONTRAR SAÍDA JURÍDICA PARA DEIXAR O EXÉRCITO
Os sargentos Laci Marinho de Araújo e Fernando Alcântara de Figueiredo já sabem o caminho jurídico para deixar o Exército sem serem punidos.
Os dois foram presos depois de assumir publicamente que são homossexuais e que moram juntos desde 1997. Araújo foi detido logo após dar uma entrevista à Rede TV, em 3 de junho, em São Paulo. Já o sargento Figueiredo foi preso nesta sexta-feira no hospital onde trabalha, em Brasília, depois de entregar a sua defesa administrativa, questionando os argumentos do Exército.
"Encontrei com o sargento Araújo nesta quinta-feira. Perguntei se era a sua intenção, depois de servir 13 anos no Exército, de passar para a vida civil. Ele disse que sim, que conhece o artigo 150 do Exército que trata do assunto, o que significa que sabe como fazê-lo na hora que assim o desejar", afirmou Eduardo Suplicy, que preside a comissão especial criada no Senado para averiguar o ocorrido.
Laci foi preso por deserção e não tem previsão de deixar a cadeia. Já o sargento Alcântara teve a prisão administrativa decretada por oito dias. Segundo o Exército, ele respondia por transgressões disciplinares. Ele teria se afastado do trabalho e viajado a São Paulo sem autorização, se apresentado à imprensa sem uniforme do Exército e omitido informação sobre o paradeiro do sargento Laci Marinho de Araújo.
O advogado Marcos Rogério de Souza, que defende Figueiredo, disse que enviou ao Exército uma resposta às acusações. O advogado questionou ainda a gravidade da punição e disse que deve recorrer ao Exército para reduzir a pena. Segundo Souza, o regimento militar estabelece cinco graduações de sanções, que vai desde a advertência verbal reservada, passando pela repreensão na frente dos colegas e detenção no alojamento. Ao sargento Figueiredo foi estabelecida a prisão, uma sanção considerada gravíssima.
"Em situações semelhantes, outros militares receberam sanções mais brandas. São nesses momentos que se expressam a homofobia estatal. É muito sutil esse tipo de manifestação, mas no caso dos dois sargentos isso fica bastante evidente", disse o advogado.
Souza explicou que a roupa camuflada usada pelo sargento durante entrevista não faz parte do uniforme, trata-se de uma roupa similar comprada em qualquer loja. Além disso, o direito de livre locomoção é assegurado na Constituição federal. Na avaliação da defesa, ao manter um relacionamento estável com Araújo, Figueiredo fica fica desobrigado a informar o seu paradeiro.
Segundo o senador, o problema causado por ambos os sargentos pode ser bem resolvido por uma decisão de bom senso, de maneira construtiva e didática para todas as partes envolvidas, em especial porque não houve um delito que possa ser considerado grave.
"Sim, houve a deserção que o regulamento do Exército considera crime. Entretanto, não há dúvida de que o sargento Laci Marinho de Araújo, conforme o demonstram os laudos médicos, inclusive o do Exército que o examinou há dois dias, tem tido fortes problemas emocionais e psíquicos que o levaram a se ausentar do trabalho", disse Suplicy na carta que enviou à juíza.
De acordo com Suplicy, os dois sargentos se sentem perseguidos pelo fato de terem constatado irregularidades na administração do hospital em que trabalhavam e terem feito denúncias ao Ministério Público. Para o senador, o assunto ganhou dimensões maiores na medida em que, para se protegerem do que sentiram como perseguição, resolveram dar uma entrevista à imprensa sobre suas opções sexuais.
Em nota divulgada nesta tarde, representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) repudiam a prisão "arbitrária" do sargento do Exército Fernando Alcântara de Figueiredo. O sargento foi detido por volta de 12h em Brasília. Segundo o Condepe, as acusações formuladas pelo Exército Brasileiro não passam de pretextos para encobrir o preconceito, a discriminação e a homofobia por parte das Forças Armadas Brasileiras.
O senador Suplicy disse que encontrou Araújo mais calmo nesta quinta-feira na carceragem do Exército. O sargento havia tomado o café da manhã, assim como a medicação que lhe havia sido receitado na véspera pelo médico psiquiatra que o examinou.Fonte: OAB Foz do Iguaçú www.oabfi.com.br
LEI MARIA DA PENHA PARA OS NAMORADOS???
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa.A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.
Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.
De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Outro caso:
Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.
O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.Fonte: OAB Foz do Iguaçú www.oabfi.com.br
GOOGLE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade "Na boca do povo - TR", em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.
A Google Brasil Internet Ltda alegou que o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida por ele ou por terceiros, que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet. Afirmou, ainda, que por meio do Intenet Protocol (IP) é possível a identificação dos usuários, porém, segundo eles, sua revelação dependeria de ordem judicial, pois sua identificação é sigilosa.
O relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, afirmou no acórdão que o Orkut é um dos mais famosos sites de relacionamento, em que as pessoas se cadastram, montam o próprio perfil e formam uma rede de relacionamentos. Ele ressaltou, porém, que o site está seguindo outros caminhos. "O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas", disse o magistrado.
Ele citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. "O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome", entendeu o desembargador.
Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. "Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem", explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.
De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. "Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora", lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.Fonte: OAB Foz do Igraçú www.oabfi.com.br
12 junho 2008
DIREITO TRIBUTÁRIO
Se você não possui a matéria da PINK para a prova de Direito Tributário, faça o
download no link abaixo:
TEXTO PARA PROVA DE DTO TRIBUTÁRIO
02 junho 2008
PAU QUE NASCE TORTO NUNCA SE ENDIREITA....RS
01/06/2008 - Menino de um ano de idade é chamado a um Juizado
Especial para conciliar sobre uma dívida de R$ 650
Um bebê de um ano de idade foi intimado a comparecer a um juizado de pequenas causas, integrante da Corte de Harrisonburg, no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, para uma tentativa inicial de conciliação, numa ação que cobrava o não-pagamento de uma conta de US$ 391 (cerca de R$ 650) a um quiroprata.Richard White, pai do menino, disse ter "ficado chocado quando recebeu a intimação pelo correio". O documento exigia a presença de seu filho Jacy no tribunal. Nem Richard nem sua esposa eram citados na ação.
A explicação para o imbroglio está no fato que, logo depois de seu nascimento, em abril de 2007, o menino Jacy foi levado pelo pai ao quiroprata. Teve o atendimento inicial e tratamento em duas outras sessões.
Richard alegou em defesa, ao conciliador, que, sem que ele soubesse, o convênio particular de saúde não cobriu os US$ 391 da consulta e tratamento. Por algum erro dos arquivos do quiroprata, o bebê Jacy foi considerado responsável pelo calote.
Diante do absurdo da situação, o quiroprata rendeu-se às
ponderações do juiz e desistiu da ação.
Fonte: OAB - Foz do Iguaçú www.oabfi.com.br



























