26 abril 2010

Adoção por homossexuais: polêmica e inconstitucionalidade

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

O não-reconhecimento dos direitos do segmento LGBT é notório, sendo-lhes negados até aqueles previstos em nossa Constituição Federal, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, dentre outros. Bastaria nossos legisladores reconhecerem a união estável entre pessoas do mesmo sexo e isso já será o bilhete para acesso a outros tantos direitos dela decorrentes, como o direito à sucessão e à partilha de bens.

Mas, enquanto nada, ou quase nada, lhes é assegurado por lei, o Poder Judiciário vem sendo chamado a agir em diversas oportunidades, sobre os mais variados temas. Ocorre que o êxito dos homossexuais nem sempre é garantido.

Também erra o Judiciário, negando-lhes o que já lhes fora negado anteriormente e que motivara a busca pelo socorro perante aquele Poder que teria condições de reverter a situação de desigualdades na qual foram inseridos.

Não obstante todo o esforço exigido ao segmento LGBT para o reconhecimento e obtenção de um direito, sabemos bem dos movimentos radicalmente contrários a concessão de quaisquer direitos, chegando-se a ponto de serem negados direitos a outros para que deles não façam uso os homossexuais.

É o que se dá em relação à adoção de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 314/2004, sancionado em 2009, que recebeu o n.º de Lei 12.010, de 3/8/2009, a Nova Lei da Adoção, trata da redução de tempo no qual as crianças permanecem em abrigos, aguardando por uma eventual adoção. Havia no texto do projeto de lei a previsão de que casais homossexuais pudessem adotar. Essa possibilidade, sem dúvida, seria conceder aos homossexuais direito de contribuir para a redução do tempo de permanência das crianças em abrigos. Aliás, esse era o objetivo do projeto.

Porém, a bancada evangélica, nas negociações que antecedem a aprovação de quaisquer projetos de lei, manifestou-se no sentido de que votaria rápida e favoravelmente aquele em específico, desde que suprimido o artigo que concedia aos homossexuais o direito de adotar. E, pelo "bem estar" das crianças, o projeto de lei, que precisava ser aprovado com rapidez, teve retirado de seu texto aquilo que era atinente aos homossexuais, que assistiram, novamente, à negação de seu direito à igualdade.

Manifestar-se contra a possibilidade da concessão de um direito aos homossexuais é corriqueiro. Mas a criação de lei que veda o acesso a esse direito, certamente é a expressão máxima do preconceito.

É o que pretende o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Não bastasse ser contra a concessão de direitos aos homossexuais, o deputado ainda quer certificar-se de que será proibido conceder-lhes ao menos um, o direito de adotar. É de sua autoria o Projeto de lei 7.018/2010, que tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo a vedar a adoção por casais do mesmo sexo. A justificativa apresentada pelo deputado é que as crianças e adolescentes adotados por casais homossexuais seriam expostas a constrangimentos e dificuldades. E que o Estado tem o dever de colocá-los a salvo de situações vexatórias como essa.

Chega o deputado a afirmar que a Holanda e outros países avançados no reconhecimento e concessão de direitos aos homossexuais, "estão hoje perdidos sem saber para onde vão".

A tese do deputado, fundada apenas e tão somente no preconceito, vai contra a experiência da Islândia, Espanha, Dinamarca, Noruega e Holanda, que há tempos permitem a adoção por casais homossexuais. Segundo o deputado, certo está ele e perdidos alguns dos países mais desenvolvidos e justos do mundo.

E, assim caminhamos para um retrocesso. Agora, nos cabe acompanhar o trâmite deste projeto e lutar contra mais essa inconstitucionalidade.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais" e editora do site Amor Legal. sylvia@smma.adv.br

Fonte:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/442813/?noticia=ADOCAO+POR+HOMOSSEXUAIS+POLEMICA+E+INCONSTITUCIONALIDADE acessado em 25 de Abril de 2010.

11 abril 2010

APRESENTADOR DO RP2 É INVESTIGADO PELO MPF

O Ministério Público Federal de Ponta Grossa confirmou no início da noite de ontem, através de nota, ter instaurado procedimento administrativo para apurar possíveis delitos de injúria e ameaça, cometidos pelo apresentador José Carlos Stachowiak, o Zeca do programa RP2, transmitido pela TV Vila Velha, canal a cabo da cidade.

No dia 31 de março, durante o programa, Zeca respondeu de forma agressiva e ofensiva ao estudante Lucas Nobua Waricoda, do curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), de quem recebeu críticas pelo conteúdo das notícias policiais veiculadas no RP2. Segundo o entendimento do MPF, o apresentador agiu de forma "desproporcional" ao manifestar-se sobre a análise do acadêmico postada no blog da disciplina Crítica de Mídia.

O MPF ressalta que a conduta de Zeca pode configurar infração a normas relativas à prestação do serviço público federal de radiodifusão. Por conta disso, solicitou à direção da TV Vila Velha cópia do programa, além de informações acerca das providências adotadas em relação ao caso. Durante a semana, a instituição recebeu uma representação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, por meio da coordenação da campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania", contendo diversas manifestações referentes ao programa Rádio Patrulha.

O professor do curso de Comunicação Social da UEPG, Sérgio Gadini, ouvido à noite pelo JM, disse que a representação do MPF é oportuna e que o fato envolvendo o apresentador de programa expõe Ponta Grossa de forma negativa na mídia nacional. Segundo afirma, o exercício da comunicação deve ser feito com responsabilidade, sempre respeitando a todos. Em nota distribuída na noite de ontem, a TV Vila Velha afirma ter suspendido o contrato com o apresentador do RP2 por tempo indeterminado.

"Perdi o emprego", diz Zeca do RP2

Procurado pelo Jornal da Manhã, à noite, para comentar a decisão do Ministério Público Federal de Ponta Grossa (MPF), em investigá-lo, o âncora do RP2, José Carlos Stachowiak, o Zeca, revelou que à tarde havia sido notificado oficialmente pelo Ministério das Comunicações para tirar o programa do ar. "Se não fizesse isso a TV Vila Velha seria lacrada", sustenta.

Em relação às ofensas proferidas contra o acadêmico de Jornalismo, o apresentador disse que as fez num momento de tensão e que já havia se retratado publicamente, em outra oportunidade. "Tenho o programa há 16 anos e agora estou desempregado. Perdi o emprego", lamenta. Ele vai recorrer da decisão.

Fonte: http://www.jmnews.com.br/index.php?setor=NOTICIAS&nid=453068 acessado em 10/04/10