Tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças, no Paraná, desde 1998, José Carlos Leandro apelou ao Supremo Tribunal Federal para continuar na função. O Tribunal de Justiça do estado listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.
Em Reclamação com pedido de liminar, Leandro alega não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Fórum de Rebouças.
O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital a Leandro fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.
A urgência no pedido se deve ao fato de que é em janeiro que os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças.Fonte: Consultor Jurídico
22 janeiro 2009
Tabelião recorre ao STF para não perder cartório
21 janeiro 2009
MAIS UM CANDIDATO AO PRÊMIO CHARLES DARWIN
O prêmio Charles Darwin é uma homenagem irônica aos idiotas que, com suas
mortes estúpidas, contribuem para a evolução humana, retirando do Planeta Terra a sua carga genética http://pt.wikipedia.org/wiki/Prémios_Darwin
E foi o que aconteceu nesta segunda-feira, no Bairro Boqueirão em Curitiba:O jovem Vinicius Rafael de Lima, de 22 anos, manteve a sua namorada como refém.
Em negociação com a PM, o jovem acabou soltando a moça, porém, Vinicius saiu para fora de sua casa mantendo a arma em punho.
Durantes as negociações com a Policia Militar o aspirante a kamikaze atirou acidentalmente em sua prórpia barriga.
Levado ao hospital, Vinicius não resistiu aos ferimentos e acabou entrando em óbito.
Segundo o Capitão Marcelo Maziero, que participou das negociações, "Vinícius atirou por acidente e se baleou na barriga, quando levantava e abaixava a arma junto ao corpo."
Desta forma, inegavelmente temos um paranaense com boas chances de receber o "Prêmio Darwin".
15 janeiro 2009
Casar, divorciar ou comprar uma bicicleta?
O deputado Manato apresentou ano passado à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2900/2008, que prevê a obrigatoriedade de plantar mudas de árvores a todos os que casarem, se divorciarem e aos que comprarem um carro novo.
Aos que casarem, 10 mudas de árvores, aos que se divorciarem a imposição é mais severa, 25 mudas de árvores. Aos que compram veículo novo o número de mudas varia, a depender do tipo do veículo, com o mínimo de 20 até 60. O cumprimento da obrigação também poderia ser feito com a doação das mudas ao órgão responsável pela arborização do município ou mesmo como pagamento do equivalente a R$ 1,00 por muda. A iniciativa, de cunho ambientalista, e não de preservação da família ou dos costumes, tem a intenção de que a alteração do estado civil das pessoas não onere o consumo dos recursos naturais.
A proposição não se sustenta constitucionalmente, a meu ver, eis que impõe forma de restrição ao casamento e também requisito obrigatório ao divórcio, que sucumbiria diante da ofensa ao artigo 226 da Constituição Federal. Ainda, no Brasil, a família é considerada base da sociedade e com especial proteção do Estado (caput artigo 226), sendo que muito embora os dados trazidos pelo proponente da lei sejam consideráveis, não se pode assumir que todas as pessoas que casam estão causando danos ao meio ambiente, e deverão de antemão repará-los.
O princípio da isonomia também estaria sendo agredido, eis que o tratamento a cidadãos solteiros e casados seria diferenciado, sem que haja qualquer comprovação séria, de que os casados ou divorciados realmente consomem mais recursos naturais do que os solteiros. E os números apresentados no projeto de lei, como foi feita a correlação? 10 árvores, 25 árvores, como foi encontrada a correlação entre o consumo de recursos e os benefícios das 10 árvores, ou 25 árvores?
Além dos mais, o que falar da invasão de fauna alienígena no Brasil, pelo plantio destemperado e não consciente de plantas invasoras.Toda medida que envolva o plantio de árvores somente é eficaz com planejamento técnico, levando-se em consideração terreno, plantas nativas, espaçamento, etc.
Falar sério sobre o projeto parece difícil, não que o assunto sobre a degradação ambiental não seja sério, não que não concorde que os recursos naturais estão sendo cada dia mais super utilizados, mas o caminho encontrado pelo deputado...
No projeto de lei, há menção de que com o casamento, as pessoas que intencionam a formação de família, utilizam espaços maiores e consomem mais, e que quando se divorciam então, quase duplicariam os gastos que tinham (energia, água, etc.) do que quando mantêm o vínculo do casamento. Então parece que o problema não é se casar, mas sim proliferar. O problema é o de sempre, o número excessivo de seres humanos na terra, e não o casamento em si, o casamento insere dois indivíduos que estariam ocupando dois espaços (geralmente) em um espaço somente (também geralmente...), ao contrário do que alega o deputado, a economia doméstica sempre se beneficia dos momentos de harmonia do casal; viver a dois, é usualmente, dividir.
O divórcio me parece mais maléfico, pois a volta a "solteirisse", traz em geral consigo os efeitos da proliferação humana (filhos...), assim realmente, dois prejuízos, mais uma casa a consumir, somada aos filhos advindos do casamento. Mas e o solteiro com filhos? Não estaria na mesma situação prejudicial à natureza que o divorciado com filhos?
O projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas ainda tramita, e passará pela análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e da Cidadania e Justiça. As chances de que o projeto seja aprovado são muito pequenas, mas caso isso ocorra, se ainda não casou... COMPRE UMA BICICLETA!Matéria exibida no Paraná On Line em 15/01/2009
14 janeiro 2009
Aposentado pede que STF suspenda o leilão do imóvel onde vive
O aposentado Emílio Juarez ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2262 com o propósito de suspender o leilão de sua residência particular em Vila Santa Catarina, na capital paulista, marcado pelo juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, para fevereiro, em ação de despejo com cobrança de encargos, que lhe é movida por falta de pagamento de aluguel.
O caso teve início com a inadimplência de Juarez em relação a um imóvel por ele alugado do comerciante Chang Hung Chuang que, em virtude disso, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locativos. Após decretação do despejo, em maio de 2005, prosseguiu a execução da sentença quanto à cobrança de R$ 111.331,43.
Credor pediu penhora de bem de família
Juarez indicou, então, bens móveis à penhora, mas o comerciante os recusou e indicou como garantia o imóvel no qual ele reside, o que foi aceito pelo juízo. Desta forma Juarez se insurgiu contra o termo de penhora e depósito lavrado em função da decisão judicial, suscitando nulidade parcial de cláusula contratual em razão da dupla garantia exigida dele no contrato de locação. E alegou, sobretudo, que sua residência é bem de família que não pode ser penhorado, pois se trata de um direito fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal (CF).
O comerciante, entretanto, impugnou os embargos e obteve do juiz sentença de procedência parcial dos embargos, em que o juiz manteve sob penhor o bem de família. Diante disso, Juarez interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento ao recurso. Dessa decisão, o aposentado recorreu pela via de Recurso Extraordinário (RE), que teve negado seguimento pelo TJ-SP, sob alegação de ser intempestivo (ter sido apresentado fora do prazo).
Isso levou Juarez a interpor Agravo de Instrumento (AI) ao STF. O relator, ministro Cezar Peluso, acolheu o entendimento de que o RE fora protocolado no prazo e determinou sua subida ao STF.
Leilão com data marcada
Entretanto, como o RE não tem efeito suspensivo, o processo continuou tramitando em primeiro grau. Assim, o juiz determinou a expedição de certidão de inteiro teor para o registro da penhora no cartório imobiliário e nomeou perito para avaliar o imóvel penhorado. Uma vez apresentado o laudo técnico pelo perito, o juiz determinou ao cartório a fixação de data para leilão do imóvel, sendo marcadas duas datas para fevereiro próximo (dia 03 e, alternativamente, o dia 16).
Diante da ameaça de ver leiloado o único imóvel residencial que possui e no qual reside com seus filhos, Juarez ajuizou a ação cautelar ora em curso no STF, requerendo liminar para que seja aplicado efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão de 2ª instância que manteve a penhora do imóvel.
A defesa alega violação do direito garantido pelo artigo 6º da CF, por parte do juiz de primeiro grau que determinou o leilão do bem de família, sem, para isso, exigir caução - que seria uma garantia no sentido de que possa ser restabelecido o estado anterior da coisa no caso de o RE ser provido. E isso, alega, poderá causar danos irreparáveis ao aposentado.
Protocolada ontem (12) no STF, a AC foi remetida ao presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, que está respondendo pelo plantão da Corte, neste período do recesso do Judiciário. O relator somente será designado em fevereiro, quando da retomada dos trabalhos normais da Justiça.Fonte: STF
SESSÃO ACADÊMICOS DE DIREITO
Aluna universitária é condenada a indenizar professor por ofensa moral
Pega colando, a aluna xingou e ameaçou o professor quando ele recolheu a prova:
Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Autor: AFFonte: TJDFT http://www.tjdft.jus.br/
09 janeiro 2009
SÓ DÁ A TURMA DOS JUSTICEIROS NO COMERCIAL DA FACULDADE...
"TODAS AS AULAS DO DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA"...
ESSA É A CÉLEBRE FRASE DO COMERCIAL DA FACULDADE UNIÃO QUE TEM, HÁ VÁRIOS VESTIBULARES, A TURMA DOS JUSTICEIROS COMO SUA PRINCIPAL REPRESENTANTE, COMO SE COMPROVA NAS IMAGENS.
CLIQUE NA IMAGEM E VEJA E ASSISTA O COMERCIAL DA FACULDADE UNIÃO:
08 janeiro 2009
A BRONCA DE RUI BARBOSA...
Diz que o Rui Barbosa, ao chegar em sua casa, ouviu um esquisito barulho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou que havia um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo, surpreendendo-o tentando pular o muro com seus amados patos. Batendo nas costas do tal invasor, disse-lhe:
- Ô bucéfalo, não é pelo valor intrínseco dos bípedes palmíferes e sim pelo ato vil e sorrateiro de galgares as profanas de minha residência. Se fazes isso por necessidade, transito; mas se é para zombares de minha alta prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica no alto de tua sinagoga que reduzir-te-à à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada."
E então o ladrão disse:
- Ô moço, levo ou deixo os patos ?Fonte: O Neófito
06 janeiro 2009
O TEMA É: LEIS INTERESSANTES...
LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTABELECE A INGESTÃO DIÁRIA MÁXIMA DE ÁLCOOL POR PARTE DE
EMPREGADOS DE EMPRESAS FABRICANTES DE BEBIDAS ALCÓOLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas fabricantes de bebidas alcóolicas que, durante o processo de produção, contemplem etapa de degustação, ficam obrigadas a implementar as providências necessárias para que a ingestão diária por empregado, decorrente de tal atividade, não exceda a 40 gramas de álcool puro.
Parágrafo único - As empresas referidas no "caput" deverão prever, ainda, alternância na escala de empregados incumbidos da prova da bebida.
Art. 2º - As empresas mencionadas no artigo anterior deverão fornecer acompanhamento médico permanente aos empregados, de modo a prevenir o desenvolvimento de males à saúde, especialmente dependência alcóolica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
