09 setembro 2010

Brasileiro pede R$ 1 bilhão de indenização ao Papa Bento XVI

Data: 09.09.10

O cidadão Luiz Carlos Barbosa Ângelo ingressou com uma ação na Justiça Federal de João Pessoa (Estado da Paraíba) contra o Papa Bento XVI, na última sexta-feira (03). Na petição, assinada pelo advogado Gilvan Lopes Farias, o papa é acusado de se omitir perante as denúncias de pedofilia na Igreja Católica.

Luiz Carlos pede que o cardeal Joseph Alois Ratzinger seja condenado a pagar o valor de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Sobre esse valor, o autor afirma que - após receber a indenização - uma parte do dinheiro será doada a algumas instituições carentes no mundo.

Segundo consta na petição, “o próprio Papa devia punir estes vermes [os padres pedófilos], mas ele se omitiu, pagando milhões para o caso ser abafado”.

Por enquanto, a ação está aguardando decisão do juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, titular da 1ª Vara.

Precedente nos EUA: vítima de abusos também entrou com ação

Em 22 de abril deste ano, um americano de Illinois - que disse ter sofrido abusos nas mãos de um sacerdote de Wisconsin quando era criança - entrou com uma ação numa corte federal americana contra o Papa Bento XVI e outros religiosos. A acusação é de que Joseph Ratzinger, cardeal na época dos abusos, sabia das denúncias, mas não protegeu menores de idade de um homem.

A ação pede a abertura dos arquivos confidenciais do Vaticano que contemplam denúncias de abusos por parte de clérigos, uma indenização financeira de valor não especificado e a realização de um julgamento com jurado.

O autor disse ter sofrido reiterados abusos por parte do padre Lawrence Murphy, quando estudava na Escola para Crianças Surdas St. John, perto de Milwaukee. A petição inicial revelou ter ele sofrido abuso ao longo de vários anos. Contou ainda que, em alguns casos, Murphy pediu para fazer sexo dentro do confessionário.

A ação não especifica quando os abusos ocorreram, mas Murphy foi professor da escola entre 1950 e 1974. O padre faleceu em 1998. O padre Murphy é acusado de ter abusado de cerca de 200 meninos da escola durante este período.

Seu caso voltou à tona em março deste ano, depois de serem revelados documentos do Vaticano segundo os quais Joseph Ratzinger, então cardeal responsável pela Congregação para a Doutrina da Fé, não aplicou medidas disciplinares contra o sacerdote. Segundo a ação, "Ratzinger sabia das acusações mas as manteve em segredo".

A ação que tramita na Justiça dos EUA ainda não tem decisão. O diferencial em relação à demanda ajuizada na JF da Paraíba é que, no caso brasileiro, o autor não se declara vítima de nenhuma ação direta, mas quer ver punida civilmente a omissão do chefe da Igreja Católica.

Fonte: acessado em 09/09/2010.

07 setembro 2010

Homem invade casa e liga para polícia para pedir abraço

O norte-americano Mark Eskelsen foi preso após invadir uma casa em Beaverton, no estado do Oregon (EUA), e ligar para o serviço de emergência da polícia para pedir toalhas, chocolate quente e um abraço, segundo reportagem do jornal "The Oregonian".

Após ligar para polícia, Eskelsen disse: "Eu só preciso de um abraço e uma xícara de chocolate quente com marshmallow".

Quando chegaram, os policiais encontraram o suspeito nu em uma banheira de água quente. Ele foi detido por invasão e uso indevido do serviço 911.


Fonte: www.g1.globo.com



02 setembro 2010

BEBÊ FUMANTE ABANDONA VÍCIO


Ardi Rizal, o menino indonésio de 2 anos que, segundo sua família, fumava cerca de 40 cigarros por dia conseguiu parar de fumar, após um intenso tratamento médico, informou o centro pediátrico em que ele era tratado nesta quinta-feira (2).

Ardi Rizal chocou o mundo quando um vídeo em que aparecia fumando cigarros foi publicado na internet em maio e chamou a atenção para as falhas do país asiático em regular a indústria do tabaco.

“Ele deixou de fumar e o mais importante é que não pede mais cigarros”, disse o secretário-geral da Comissão Nacional de Proteção à Infância do país, Arist Merkeda Sirait.

Seis meses depois de seu pai lhe dar o primeiro cigarro, o garoto, acima do peso, estava fumando dois maços por dia e reagia com violência quando o vício não era satisfeito.

Acompanhado pela mãe, Ardil deixou a pequena vila em que vivia na ilha de Sumatra para se submeter ao tratamento na capital.

“Ele recebeu tratamento psicológico por um mês, tempo no qual os terapeutas o mantinham ocupado em atividades e o encorajavam a brincar com outros garotos da mesma idade”, disse Sirait. “Nós trocamos o passatempo dele de fumar por brincar.”

Em junho, a comissão já havia informado que a terapia havia feito Ardi baixar o consumo de 40 para 15 cigarros diários.

O caso de Ardi chamou a atenção para os perigos das agressivas campanhas de marketing da indústria do tabaco voltada a mulheres e jovens em países em desenvolvimento como a Indonésia, onde a fiscalização é fraca e muitas pessoas desconhecem os males do cigarro.

O consumo de cigarro no arquipélago no sudeste da Ásia atingiu cerca de 47% da população nos anos 1990, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.


Fonte: acesso em: 02/09/2010.

26 abril 2010

Adoção por homossexuais: polêmica e inconstitucionalidade

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

O não-reconhecimento dos direitos do segmento LGBT é notório, sendo-lhes negados até aqueles previstos em nossa Constituição Federal, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, dentre outros. Bastaria nossos legisladores reconhecerem a união estável entre pessoas do mesmo sexo e isso já será o bilhete para acesso a outros tantos direitos dela decorrentes, como o direito à sucessão e à partilha de bens.

Mas, enquanto nada, ou quase nada, lhes é assegurado por lei, o Poder Judiciário vem sendo chamado a agir em diversas oportunidades, sobre os mais variados temas. Ocorre que o êxito dos homossexuais nem sempre é garantido.

Também erra o Judiciário, negando-lhes o que já lhes fora negado anteriormente e que motivara a busca pelo socorro perante aquele Poder que teria condições de reverter a situação de desigualdades na qual foram inseridos.

Não obstante todo o esforço exigido ao segmento LGBT para o reconhecimento e obtenção de um direito, sabemos bem dos movimentos radicalmente contrários a concessão de quaisquer direitos, chegando-se a ponto de serem negados direitos a outros para que deles não façam uso os homossexuais.

É o que se dá em relação à adoção de crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 314/2004, sancionado em 2009, que recebeu o n.º de Lei 12.010, de 3/8/2009, a Nova Lei da Adoção, trata da redução de tempo no qual as crianças permanecem em abrigos, aguardando por uma eventual adoção. Havia no texto do projeto de lei a previsão de que casais homossexuais pudessem adotar. Essa possibilidade, sem dúvida, seria conceder aos homossexuais direito de contribuir para a redução do tempo de permanência das crianças em abrigos. Aliás, esse era o objetivo do projeto.

Porém, a bancada evangélica, nas negociações que antecedem a aprovação de quaisquer projetos de lei, manifestou-se no sentido de que votaria rápida e favoravelmente aquele em específico, desde que suprimido o artigo que concedia aos homossexuais o direito de adotar. E, pelo "bem estar" das crianças, o projeto de lei, que precisava ser aprovado com rapidez, teve retirado de seu texto aquilo que era atinente aos homossexuais, que assistiram, novamente, à negação de seu direito à igualdade.

Manifestar-se contra a possibilidade da concessão de um direito aos homossexuais é corriqueiro. Mas a criação de lei que veda o acesso a esse direito, certamente é a expressão máxima do preconceito.

É o que pretende o deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Não bastasse ser contra a concessão de direitos aos homossexuais, o deputado ainda quer certificar-se de que será proibido conceder-lhes ao menos um, o direito de adotar. É de sua autoria o Projeto de lei 7.018/2010, que tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de modo a vedar a adoção por casais do mesmo sexo. A justificativa apresentada pelo deputado é que as crianças e adolescentes adotados por casais homossexuais seriam expostas a constrangimentos e dificuldades. E que o Estado tem o dever de colocá-los a salvo de situações vexatórias como essa.

Chega o deputado a afirmar que a Holanda e outros países avançados no reconhecimento e concessão de direitos aos homossexuais, "estão hoje perdidos sem saber para onde vão".

A tese do deputado, fundada apenas e tão somente no preconceito, vai contra a experiência da Islândia, Espanha, Dinamarca, Noruega e Holanda, que há tempos permitem a adoção por casais homossexuais. Segundo o deputado, certo está ele e perdidos alguns dos países mais desenvolvidos e justos do mundo.

E, assim caminhamos para um retrocesso. Agora, nos cabe acompanhar o trâmite deste projeto e lutar contra mais essa inconstitucionalidade.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais" e editora do site Amor Legal. sylvia@smma.adv.br

Fonte:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/442813/?noticia=ADOCAO+POR+HOMOSSEXUAIS+POLEMICA+E+INCONSTITUCIONALIDADE acessado em 25 de Abril de 2010.

11 abril 2010

APRESENTADOR DO RP2 É INVESTIGADO PELO MPF

O Ministério Público Federal de Ponta Grossa confirmou no início da noite de ontem, através de nota, ter instaurado procedimento administrativo para apurar possíveis delitos de injúria e ameaça, cometidos pelo apresentador José Carlos Stachowiak, o Zeca do programa RP2, transmitido pela TV Vila Velha, canal a cabo da cidade.

No dia 31 de março, durante o programa, Zeca respondeu de forma agressiva e ofensiva ao estudante Lucas Nobua Waricoda, do curso de Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), de quem recebeu críticas pelo conteúdo das notícias policiais veiculadas no RP2. Segundo o entendimento do MPF, o apresentador agiu de forma "desproporcional" ao manifestar-se sobre a análise do acadêmico postada no blog da disciplina Crítica de Mídia.

O MPF ressalta que a conduta de Zeca pode configurar infração a normas relativas à prestação do serviço público federal de radiodifusão. Por conta disso, solicitou à direção da TV Vila Velha cópia do programa, além de informações acerca das providências adotadas em relação ao caso. Durante a semana, a instituição recebeu uma representação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, por meio da coordenação da campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania", contendo diversas manifestações referentes ao programa Rádio Patrulha.

O professor do curso de Comunicação Social da UEPG, Sérgio Gadini, ouvido à noite pelo JM, disse que a representação do MPF é oportuna e que o fato envolvendo o apresentador de programa expõe Ponta Grossa de forma negativa na mídia nacional. Segundo afirma, o exercício da comunicação deve ser feito com responsabilidade, sempre respeitando a todos. Em nota distribuída na noite de ontem, a TV Vila Velha afirma ter suspendido o contrato com o apresentador do RP2 por tempo indeterminado.

"Perdi o emprego", diz Zeca do RP2

Procurado pelo Jornal da Manhã, à noite, para comentar a decisão do Ministério Público Federal de Ponta Grossa (MPF), em investigá-lo, o âncora do RP2, José Carlos Stachowiak, o Zeca, revelou que à tarde havia sido notificado oficialmente pelo Ministério das Comunicações para tirar o programa do ar. "Se não fizesse isso a TV Vila Velha seria lacrada", sustenta.

Em relação às ofensas proferidas contra o acadêmico de Jornalismo, o apresentador disse que as fez num momento de tensão e que já havia se retratado publicamente, em outra oportunidade. "Tenho o programa há 16 anos e agora estou desempregado. Perdi o emprego", lamenta. Ele vai recorrer da decisão.

Fonte: http://www.jmnews.com.br/index.php?setor=NOTICIAS&nid=453068 acessado em 10/04/10

31 março 2010

31/03 - TV GLOBO DEVE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE FIGURANTE

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a TV Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por culpa recíproca na morte de um figurante contratado para participar da minissérie "A Muralha", filmada em 1999, no município de Alto Paraíso (GO). O processo foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens - para almoço e descanso dos atores - a produção permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã, ocasião em que a vítima, então com 18 anos de idade, morreu afogada depois de ser arrastada por forte correnteza. A mãe do rapaz ajuizou ação de reparação de danos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que houve culpa recíproca - já que a vítima também agiu imprudentemente - e condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo sem a presença do marido no pólo ativo da ação, o tribunal decidiu que, diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.

A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador. Sustentou, ainda, que a extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).

Segundo o relator, a permissão para que o empregado entrasse no rio sem a devida segurança oferecida pelo empregador e sem informação acerca da periculosidade do local criou um risco desnecessário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.

Para ele, é irrelevante o fato de o infortúnio ter ocorrido em intervalo intrajornada, dedicado às refeições dos empregados: "É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", ressaltou em seu voto.

Quanto à extensão da pensão ao marido em caso de falecimento da autora, a Turma entendeu que tal decisão violou os artigos 128 e 460 do CPC, pois ele não é beneficiário da pensão e sequer figurou no processo como litisconsorte ativo. Segundo o relator, a jurisprudência garante que o beneficiário de pensão por ato ilícito acresça a cota-parte de outro beneficiário que, por qualquer motivo, deixe de percebê-la.

Ou seja, "é pressuposto necessário do direito de acrescer que a pessoa seja beneficiária da pensão, o que, no caso dos autos, somente se conseguiria se o próprio esposo tivesse figurado como autor da ação". Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso apenas para afastar o direito de acrescer concedido de ofício pelo TJDFT e manteve integralmente o restante do acórdão recorrido.

Fonte:http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=20014# acessado em 31/03/2010

JUÍZES PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO CONTRA COLEGA QUE ESTARIA TUMULTUANDO TRIBUNAL

Uma representação um tanto inusitada foi recebida, nesta segunda-feira (29/3), pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Gilberto Campista, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, vai responder à representação por causa de demora nos prazos para conclusão de processos e determinação de diligências quando estava convocado para atuar na segunda instância. Em defesa preliminar, o juiz afirma que acumula funções no TJ e em outras duas Varas, além de não contar com a equipe de assessores que os desembargadores contam.

A representação foi feita pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ fluminense, fato que surpreendeu o corregedor do Tribunal, desembargador Azevedo Pinto. Os integrantes da Câmara se queixaram do comportamento do juiz.

Segundo eles, o juiz estava “tumultuando” o andamento dos trabalhos. Disseram que o juiz despachava com a intenção de postergar a conclusão de vários processos, pedindo para regularizar documentos, como carimbar folhas ou baixar os processos ao primeiro grau para autenticação, atitudes, segundo os desembargadores, desnecessárias. Também reclamaram que o juiz faltava às sessões de julgamento.

Em defesa preliminar apresentada à Corregedoria, o juiz disse que foi convocado para atuar no TJ sem prejuízo da Vara de Família e outra da Fazenda Pública. Disse que não conta com seis assessores para auxiliar no trabalho como os demais desembargadores, que as diligências exigidas por ele eram justificadas e que tem 19 anos de serviços bem prestados ao tribunal. Afirmou, ainda, que outros juízes também sofrem com a questão do tempo.

O corregedor do TJ levou o caso ao Órgão Especial e entendeu que a representação deveria ser acolhida. Ele disse que o juiz não negou a existência de processos conclusos com prazo excedido. Também disse que não houve justificativa para a ausência em sessões de julgamento.

Dois desembargadores da 15ª Câmara não votaram na representação. Mas foram enfáticos ao dizer que era preciso afastar o juiz sob pena o caso parar no Conselho Nacional de Justiça, representação que, segundo os desembargadores, seria apresentada por advogados insatisfeitos com a atuação do juiz. Um dos desembargadores contou que uma advogada reclamou de ter ficado quatro horas à espera do juiz, que disse a ela que colocaria um agravo interno para ser julgado na sessão e não compareceu.

O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, chegou a intervir. Fez sugestão ao órgão para que fosse dado um prazo para que o juiz cumprisse os prazos e concluísse os processos, além de oferecer estrutura para que fizesse isso. Ele disse que, hoje, o tribunal tem 130 juízes a menos. “Já estamos com cobertor curto. Se afastarmos, é mais uma lacuna”, disse. “O que interessa é que a prestação jurisdicional seja exercida”, completou o corregedor, concordando pelo não afastamento.

O recebimento da representação não foi unânime. A primeira a sugerir que fosse dado um prazo para o juiz devolver os processos foi a desembargadora Leila Mariano. Ela propôs a suspensão da representação por 60 dias para que o juiz pudesse colocar os trabalhos em dia.

Já o desembargador Luis Leite Araújo votou por não receber a representação. Ele disse que nem todos os juízes e desembargadores têm o brilhantismo de acumular conhecimento em Direito e julgar com extrema rapidez os processos. O desembargador afirmou que todos têm processos em mãos para julgar. Disse, ainda, que a Câmara deveria ter recomendado a substituição e afastamento depois de dois meses em que percebesse que o juiz não daria conta. “Poucos dariam”, afirmou, em relação ao acúmulo de funções.

A desembargadora Elisabete Filizzola também votou contra. Ela disse que resolução do CNJ determina que se disponibilize gabinete e assessores para o juiz convocado. E que embora o juiz tenha sido convocado antes da resolução, considera que no caso a regra se aplica. A representação vai ser distribuída para um desembargador do Órgão Especial para apurar os fatos.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-mar-30/juiz-rio-acusado-colegas-tumultuar-ambiente-trabalho acessado em 31/03/2010

24 março 2010

24/03/2010 - Google é multada por veicular duas comunidades do Orkut judicialmente vetadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil – em valor máximo limitado a R$ 500 mil – por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado – Pimenta Bueno, São Felipe d’Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google (astreintes), caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia.

A história teve início quando o Ministério Público propôs ação civil pública em defesa das adolescentes – que teriam sido ofendidas em duas comunidades virtuais do Orkut intituladas “Pimenta Fofocas” e “Pimenta Fofocas o Retorno”.

O Ministério Público propôs a condenação da Google por dano moral coletivo e a obrigação à empresa de tomar as seguintes medidas: retirar as duas comunidades do Orkut e da internet, impedir a criação de novas páginas e/ou comunidades com teor semelhante e identificar os “moderadores ou proprietários” dessas comunidades, além de identificar todos os “associados” das comunidades e as pessoas que postaram as mensagens consideradas “ofensivas à honra das duas adolescentes” (tais como qualificação completa, número IP – protocolo de internet dos computadores utilizados –, com base nas cópias das “ofensas” registradas no inquérito policial sobre o caso).

Cumprimento

Inicialmente foi concedida tutela antecipada, e a empresa cumpriu todas as determinações, com exceção da ordem para impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante. Pouco tempo depois, foram criadas no Orkut novas páginas consideradas pelo Ministério Público como ofensivas às mesmas adolescentes. Foi em razão da reincidência das ofensas que o TJRO fixou multa diária e determinou à Google a retirada dessas comunidades do ambiente virtual, bem como a adoção de providências para impedir a criação de outras páginas com o mesmo conteúdo.

Ao apresentar o recurso ao STJ, a Google do Brasil argumentou que “não teria meios técnicos e humanos para fiscalizar, de forma prévia, o ambiente virtual”. O TJRO considerou que a empresa não comprovou ter inviabilidade técnica e deficiência de pessoal para deixar de acatar a ordem e citou o exemplo da China, país onde esse tipo de controle prévio seria realizado. “Não se pretende negar vigência à previsão constitucional de livre expressão, mas tão somente garantir que outros preceitos constitucionais igualmente importantes sejam observados”, afirmou acórdão do TJRO.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, “pode-se concordar ou discordar desse posicionamento, mas não há dúvida de que o Tribunal de Rondônia decidiu a demanda e fundamentou adequadamente seu entendimento”. Herman Benjamin afirmou que o Tribunal de Justiça de Rondônia é bastante claro ao consignar que a Google terá a oportunidade de produzir as provas que considerar convenientes perante o juiz de primeira instância para validar seus argumentos. Ele ressaltou que, caso a empresa consiga demonstrar que não há possibilidade técnica e humana para cumprir a ordem judicial, as sanções a serem aplicadas serão suspensas.

Responsabilidade

O ministro afirmou, em seu voto, que “a internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer”. Segundo ele, “no mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só”.

Conforme Herman Benjamin, quem viabiliza tecnicamente a veiculação, beneficia-se economicamente e estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos dos internautas e de terceiros, como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas. “Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas de ofensas”, acentuou

Fonte:http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=19910# acessado em 23 de Abril de 2010

18 março 2010

Brasil envia helicópteros para buscar reféns das Farc

Porta-vozes do governo e das forças militares afirmaram ontem que helicópteros do Brasil estão na fronteira, à espera das coordenadas do local onde as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) vão libertar dois militares colombianos, um dos quais está em cativeiro há 12 anos.

O alto comissário para a paz, Frank Pearl, disse aos jornalistas que, uma vez que for conhecido o lugar exato da entrega dos militares, vão se passar entre 24 e 36 horas até que as aeronaves se desloquem para o local e tenha início a operação de libertação.

"Isso quer dizer que uma vez recebida a informação (do local), em dois dias a operação será realizada, dependendo de quando chegue a informação. Esperamos que aconteça antes do final da semana", disse o enviado, sem detalhar o número de naves brasileiras ou o lugar da fronteira onde se encontram.

O Brasil é o país garantidor que, como em libertações ocorridas no início de 2009, põe à disposição helicópteros nos quais delegados do Comitê Internacional da Cruz Vermelha na Colômbia se deslocam para o local indicado, de forma reservada, pelos rebeldes das Farc.

Como em libertações anteriores de reféns, a encarregada de dar a luz verde à operação e de dar aos pilotos brasileiros as coordenadas é a senadora Piedad Córdoba, do opositor Partido Liberal e que há anos tem trabalhado na libertação dos sequestrados em poder das Farc.

Na quinta-feira da semana passada, Córdoba disse que embora tenha as coordenadas, mantidas em segredo, ainda esperava que as Farc a avisasse sobre o dia exato da entrega. A senadora disse esperar receber esta informação nos próximos dias.

Em comunicado divulgado na noite de ontem, o Comitê da Cruz Vermelha disse que as coordenadas do local e a hora da libertação serão entregues em um envelope lacrado "exclusivamente" aos pilotos do helicóptero brasileiro. Informou também que o comitê "não compartilhará esta informação com nenhuma outra pessoa ou instituição".

Já o general Freddy Padilla, comandante das forças militares da Colômbia, afirmou que tão logo sejam recebidas as informações sobre o local da libertação, serão suspensas as operações militares no período compreendido entre 18 horas antes e 18 horas depois da entrega. A suspensão das operações é uma exigência das Farc como garantia de segurança para a retirada de seus membros que fazem a entrega de prisioneiros.

As Farc anunciaram em abril de 2009 que entregariam o cabo do Exército Pablo Emilio Moncayo, capturado pelos rebeldes em dezembro de 1997 após um ataque guerrilheiro a um posto militar no sudoeste do país. Em junho, os rebeldes informaram que também libertariam o soldado Josué Daniel Calvo Núñez, detido em abril de 2009. No início de março, as Farc disseram, em outro comunicado, que Calvo "continua doente e que é permanentemente carregado pelos guerrilheiros", mas não deram detalhes sobre sua doença.


Fonte:http://www.parana-online.com.br/editoria/mundo/news/435129/?noticia=BRASIL+ENVIA+HELICOPTEROS+PARA+BUSCAR+REFENS+DAS+FARC acessada em 18/03/2010

TSE multa presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por entender que ele fez campanha eleitoral antecipada, em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata à Presidência da República, na inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), em maio do ano passado. A decisão atende em parte ao pedido do PSDB, que pedia a cobrança de multa ao presidente e à ministra.

Segundo a ação, Lula teria usado o seu discurso na inauguração como "um palanque para as eleições de 2010", em favor da ministra. Pela lei, a propaganda eleitoral só é permitida depois de 5 de julho do ano da eleição.

Segundo o ministro auxiliar do TSE, Dilma não poderia ser punida, porque não podia prever que seu nome seria aclamado pelos participantes do evento e nem a maneira como o presidente se manifestou no discurso de improviso.


Fonte:http://www.parana-online.com.br/editoria/politica/news/435091/?noticia=TSE+MULTA+PRESIDENTE+LULA+POR+PROPAGANDA+ELEITORAL+ANTECIPADA acessada em 18/03/2010

15 março 2010

JUSTIÇA PROÍBE ADESÃO AO VIA FÁCIL DA RODONORTE

Está proibido em todo país o pagamento de mensalidade e contrato de adesão pelo serviço Via Fácil nas rodovias pedagiadas pela concessionária Rodonorte. A decisão, de caráter liminar atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ortigueira. Na ação, o Ministério Público sustenta que a cobrança dessas tarifas seria ilegal, pois com o serviço a concessionária estaria repassando o ônus econômico de manter a fluidez do tráfego nos postos de pedágio ao consumidor - entendimento acatado pela juíza. Além da suspensão da cobrança em definitivo, no mérito do processo o MP-PR requer a devolução de todos os valores pagos indevidamente em dobro aos consumidores.

O Via Fácil funciona da seguinte forma: o motorista que contrata o serviço fica liberado a passar direto pelas praças de pedágio. Para tanto, porém, além da tarifa de pedágio, paga uma taxa de habilitação (R$ 58,33 a cada cinco anos) e uma mensalidade (R$ 10,40 por veículos de passeio e R$ 11,61 por demais veículos), tudo debitado automaticamente em sua conta corrente ou no cartão de crédito. "A concessionária tem a obrigação de garantir o trânsito adequado de veículos nas praças, não pode fazer com que o próprio consumidor pague por isso, visto que ele já paga a tarifa de pedágio", diz o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, que assina a ação em parceria com o promotor Juliano da Silva. Na decisão, a juíza determinou ainda multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

A empresa Via Fácil, contratada pela Rodonorte para efetuar o serviço, informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que ainda não recebeu notificação oficial da Justiça e, por isso, não vai se manifestar neste momento. A Via Fácil ressalta que quem possui o sistema pode continuar usando normalmente.



Fonte:http://www.jmnews.com.br/index.php?setor=NOTICIAS&nid=447970 acessado em 15 de Março de 2010

12 março 2010

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por uma moradora de comarca localizada no interior do estado e manteve sentença de 1º Grau, que retirou seu poder familiar sobre as filhas, em ação proposta pelo Ministério Público.

A ré é mãe de quatro filhas, todas menores. Uma delas está sob cuidados dos padrinhos que, inclusive, já pediram sua adoção. As demais, conforme os autos, são criadas com total descaso, razão por que foram recolhidas a uma instituição, depois que a genitora manifestou interesse na entrega para adoção.

Após o falecimento do pai, o Conselho Tutelar recebeu denúncias acerca da situação precária em que elas se encontravam, pois ficavam sob os cuidados do avô materno, alcoólatra. O abrigamento se deu após a informação de que a mãe teria saído de casa por três dias para ir à casa de um namorado.

A destituição do poder familiar, segundo o relator da recurso, desembargador substituto Henry Petry Júnior, é medida de caráter grave e somente deve ser tomada quando o interesse da criança o exigir. “A apelante descumpriu com os deveres básicos de cuidado de suas filhas, uma vez que as crianças vagavam pelas ruas até altas horas, não tinham desenvolvimento escolar compatível, bem como eram deixadas aos cuidados do avô paterno", justificou o magistrado.

Há, também, denúncias de prática de atos atentatórios aos bons costumes, aliado ao seu descaso em atender as orientações do Conselho Tutelar, o que se estendeu por cerca de dois anos. "As peritas judiciais são categóricas ao afirmar que a genitora não tem condições de criar a prole”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.


Fonte:http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=19729# acessado em 12/03/2010

STF SOB NOVO COMANDO:

O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal para os próximos dois anos. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10/3). Peluso irá substituir Gilmar Mendes a partir do dia 23 de abril. Ocasião em que o decano, ministro Celso de Mello, fará o discurso de posse.

Na mesma sessão plenária, os ministros também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Britto, que substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais.

Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.

Em entrevista concedida, recentemente, à revista Consultor Jurídico, Peluso deixou sinal de que o seu comando na presidência será sereno, sem muitas polêmicas. Esclareceu que por mais nobres que sejam os objetivos, não se pode atropelar a lei para atingi-los. Ele contou que muitas decisões judiciais — principalmente as do Supremo Tribunal Federal — são bastante contestadas exatamente por analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios.

Peluso completou 41 anos de magistratura — cinco deles no STF. E foi desse posto de observação privilegiado que traçou um diagnóstico da carreira à qual dedicou a vida. “Se a magistratura não se voltar um pouco para dentro de si mesma, a longo prazo pode ter sua imagem irremediavelmente comprometida”, analisou.

Para o ministro, os juízes, principalmente da nova geração, vêm perdendo algumas das mais importantes qualidades que fizeram a magistratura ganhar respeito no país. Recato e prudência são predicados que, segundo ele, estão deixando de pertencer à carreira. A raiz do problema, afirmou, é a forma de recrutamento. “O universo de candidatos à magistratura restringe-se a jovens recém-formados, que não têm experiência profissional, não têm experiência de vida ou equilíbrio e maturidade suficientes para ser juiz. E nosso processo de recrutamento não permite apurar a vocação”, disse.

Peluso também atuou como juiz substituto da Capital, São Paulo, foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Em 14 de abril de 1986, foi designado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de ter passado pelo cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do mesmo estado. Atuou como professor universitário e coordenador de disciplinas relacionadas ao Direito.

ministro Cezar Peluso - Gervásio Baptista/SCO/STF

Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-mar-10/cezar-peluso-eleito-comando-supremo-tribunal-federal acessado em 1203/2010

22 fevereiro 2010

QUEM DISSE QUE O CÃO É O MELHOR AMIGO DO HOMEM???


Um fugitivo de 52 anos foi delatado pelo próprio cão na última sexta-feira, quando a polícia alemã foi até o seu apartamento em Euskirchen, perto de Colônia (Alemanha), segundo reportagem do jornal inglês “Daily Telegraph”.

Inicialmente, os agentes não encontraram o acusado. Ao chegar ao apartamento, eles foram recebidos por um conhecido, que segurava um cão da raça Jack Russell terrier. Ao ser questionado, ele disse que não sabia onde o proprietário estava.
No entanto, quando ele colocou o cão no chão, o animal caminhou sacudindo o rabo até um pequeno armário e ficou parado na frente dele. A ação do cachorro fez com que os agentes decidissem procurar dentro do armário de cerca de um metro de altura e 2,5 m de largura.

Ao abrir o móvel, a polícia encontrou o suspeito de 52 anos curvado dentro dele. Um porta-voz da polícia não informou por qual crime o homem era procurado e também não divulgou sua identidade. O porta-voz apenas destacou que a acusação não era grave.




18 fevereiro 2010

Quaresma: Fique esperto com o consumo de Atum.

Neste dia 17de Fevereiro de 2010 começou a tradição religiosa católica conhecida como “Quaresma”, onde se aumenta o consumo de peixe em detrimento do consumo de carnes.

A revista Proteste, nº. 88, edição de Fevereiro de 2010 fez o teste comparativo com diversas marcas de atum sendo atum ao natural as marcas: Coqueiro, Big Fish, Gomes da Costa, CPC, Rubi e Pescador; e atum em óleo comestível as marcas: Pescador, Coqueiro, Big Fish, Gomes da Costa, CPC, Rubi e Alcyon.

Para surpresa da Proteste e dos consumidores leitores da revista, em duas marcas (Rubi e Alcyon em óleo comestível) têm peixe de espécie diversa do atum. Trata-se do peixe de espécie “bonito”, que conforme a revista "tem um sabor muito semelhante ao do atum, tanto que no painel de consumidores não se notou a diferença.” (sic)

O Bonito, segundo a Proteste, é um peixe mais barato, em média metade do preço do atum.

Nada impede que o consumidor coma o peixe da espécie Bonito, contudo, trata-se de falsidade ideológica, pois o consumidor compra uma espécie de peixe e acaba consumindo outra.

Deste modo, deve-se tomar mais cuidado ao comprara seu atum enlatado para consumir nessa Quaresma ou em outra época do ano.

Fonte: Revista Proteste, Ano VIII – Nº 88 – Fev/10, p. 29-31.

DIAGNÓSTICO ERRADO DE HIV E HEPATITE B DEVER SER INDENIZADO

Laboratório terá de indenizar doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B

17/02/2010

O Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), sediado no Recife, terá de indenizar por danos morais, em R$ 15 mil, o doador de sangue Jarbas Caraciolo de Almeida. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou a Caraciolo erroneamente que estaria infectado pelos vírus HIV, da Aids, e HBSAG, da Hepatite B. Um mês depois, ele se submeteu a novo teste no Ihene e o resultado positivo para ambas enfermidades foi confirmado.

Transtornado com o diagnóstico, o doador se submeteu a exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos. O constrangimento e a angústia sofridos pelo paciente lhe motivaram a pedir judicialmente indenização por danos morais. A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”. À época, o instituto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil.

Depois de apelar sem sucesso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o laboratório interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O principal argumento do instituto era de que a condenação violava a lei que regula a doação de sangue no país (10.205/01). Isso porque a legislação obriga os bancos de sangue a informar os doadores sobre a verificação de “qualquer anomalia importante nos testes laboratoriais de triagem”, o que, segundo a defesa, “não significa confirmação do resultado de infecção”.

O laboratório também alegou ter tomado todas as cautelas necessárias ao informar o doador sobre a anomalia identificada no teste. O relator da matéria, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, “não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados”.

Para Salomão, é notória a possibilidade de falha nos testes de triagem de doadores de sangue, “tendo em vista que a apuração de diagnóstico só pode ser realizada por exames específicos que não estão disponíveis em bancos de sangue”. É justamente por isso que, na visão do relator, o doador deve ser informado sobre a precariedade do resultado e da ocorrência de um possível “falso positivo”. Bem como deve ser encaminhado a um serviço de referência para a realização de exames complementares necessários.

Baseando-se na decisão do TJPE, Salomão ressaltou que o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O único pedido do laboratório acolhido pelo relator foi a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. “O Tribunal local arbitrou o valor de indenização a título de danos morais em R$ 50 mil, o que diverge dos padrões adotados por esta Corte”, destacou Salomão em seu voto.

Processos: Resp 1071969

Fonte: www.stj.jus.br

PODER DISCRICIONÁRIO AFASTA DIREITO LIQUIDO E CERTO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010

Plenário nega MS sobre prorrogação de contrato celebrado com o poder público

Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos feitos em dois Mandados de Segurança (MS 26250 e 27008) impetrados contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que determinaram a não prorrogação de contratos administrativos.

O Mandado de Segurança (MS) 26250 foi impetrado, com pedido de medida liminar, pela empresa Brasília Serviços de Informática Ltda. contra decisão do TCU. Tal ato determinou ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT) que se abstivesse de prorrogar contrato celebrado relativo a determinado pregão eletrônico. A empresa alegava afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Já o MS 27008 chegou ao Supremo, com pedido de medida liminar, impetrado por J. N. Trindade Conservação e Limpeza Ltda, contra o acórdão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que se abstivesse de renovar o contrato decorrente de pregão eletrônico para contratação de serviços de conservação e limpeza. A empresa sustentava violação a seu direito líquido e certo.

Relator

O ministro Ayres Britto, relator dos processos, indeferiu os mandados ao entender que não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Para ele, “há mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste, quando embasada em lei, se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública”.

Segundo o relator, a representação ao Tribunal de Contas contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei 8.666/93. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos ministros.

Fonte: www.stf.jus.br