26 março 2009

26/03 - COMENTARISTA ESPORTIVO É CONDENADO POR DIZER QUE JOGADOR TINHA "QI DE ALFACE"


O jogador Wagner, do Cruzeiro, será indenizado, por danos morais, pelo comentarista Lélio Gustavo, no valor de R$ 5 mil, devido a ofensas morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O atleta ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais contra o comentarista e a emissora de televisão Rede TV porque, em um programa exibido no dia 7 de novembro de 2006, o citado comentarista o chamou de “QI de alface”.

O comentarista, em sua defesa, argumentou que houve uma crítica, mas ao desempenho do atleta e não crítica pessoal. A Rede TV argumentou que não tem responsabilidade sobre o que o comentarista disse. Essa tese foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que isentou ambos de qualquer responsabilidade.

O jogador, então, recorreu ao Tribunal e a turma julgadora, formada pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou a sentença. Entretanto, houve divergência no julgamento.

O relator entendeu que a Rede TV também deveria indenizar o atleta no valor de R$ 5 mil, mas foi vencido pelos outros desembargadores. O fundamento foi de que a emissora não tinha como intervir no programa, por isso a responsabilidade do conteúdo sob questão é exclusiva do comentarista. Houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.

Fonte: OAB/PR

23 março 2009

PALESTRA COM EMBAIXADOR JERÔNIMO MOSCARDO: "DIPLOMACIA PARTICIPATIVA"

Acontece nesta terça-feira (24/03) a Aula Magna do Curso de Direito da UEPG com palestra proferida pelo Embaixador Jerônimo Moscardo, embaixador do Brasil na Rússia, na época da "Guerra Fria".

A palestra será no Cine Teatro PAX, na Vila Oficinas, às 19h00min.

O custo será de R$ 10,00 (dez reais) com certificado de horas/aulas.

Todos estão Convidados.


12 março 2009

MORAL...CADA UM TEM A SUA...


12/03/09

"Enquanto houver maconha vai existir muita gente tranqüila, a polícia precisa combater o tráfico de crack que é uma droga nojenta e que gera morte e violência"

Esse é o desabafo de José Oscar da Rosa, o "Vizo", comerciante, 41 anos, sete filhos, usuário de maconha, preso pela polícia por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de armas na Vila Hilgenberg, em Ponta Grossa.

Fonte: Jornal da Manhã.

O TEMA É: FISCO.


TJ-MT manda fisco liberar mercadoria apreendida

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado libere mercadoria apreendida de uma empresa de Cuiabá. Para o tribunal, a apreensão não pode ser usada para obrigar o contribuinte a pagar um débito fiscal.

A decisão foi baseada na Súmula nº 323, do Supremo Tribunal Federal, que aponta a ilegalidade desse ato como meio coercitivo para o pagamento de tributos.

A empresa entrou com recurso a fim de reformar sentença de primeiro grau que havia rejeitado o pedido de liminar. O objetivo era suspender os efeitos do ato administrativo que determinou a apreensão das mercadorias, sob a alegação de que a empresa devia impostos e tinha débitos.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ponderou que o Estado, por meio do Fisco Estadual, possui meios idôneos e não coercitivos para efetuar a cobrança de débitos.

O desembargador ressaltou que os tribunais pátrios entendem que a apreensão de mercadorias só deve acontecer como forma de assegurar eventual prova material da infração. Em outros casos, torna-se meio coercitivo obrigar o pagamento de tributo ou pena pecuniária imposta.

O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo juiz convocado João Ferreira Filho e pelo desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Agravo de Instrumento 135.118/2008

09 março 2009

MAIS UMA VITÓRIA DO POVO DE PONTA GROSSA....


09/03 - Banco é multado em R$ 10 mil por deixar clientes três horas na fila

Uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi multada em R$ 10 mil por não obedecer a lei das filas. De acordo com o telejornal ParanáTV 1.ª edição, os clientes tiveram que esperar até três horas para serem atendidos na quinta-feira (5).

Por volta do meio-dia desta sexta-feira (6), o movimento era grande na agência.

Muitas pessoas aguardavam para pagar contas e dar entrada na documentação para sacar o Fundo de Garantia e o seguro desemprego. O atendimento era mais rápido que no dia anterior, pois todos os caixas estavam funcionando.

A agência foi multada por deixar cerca de 200 pessoas esperando mais de 20 minutos. Uma lei estadual definiu que este é o tempo máximo de espera na fila para cada cliente. Segundo o coordenador do Procon, Bachir Fayad, a lei vale para todos os municípios do estado. “É importante que todos conheçam a lei para cobrar dos bancos o respeito. São 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e depois de feriados”, explica Fayad.

Além da multado pelo Procon, o banco que descumprir a legislação poderá ser obrigado a indenizar os clientes. Segundo o coordenador, quem se sentir lesado deve procurar o Procon ou o Ministério Público (MP), em municípios onde não há o órgão de defesa do consumidor.

Para entrar com uma ação de indenização, o cliente precisa guardar a senha com a data e o horário de chegada na agência. É preciso, ainda, exigir que o funcionário coloque no papel a hora exata em que o atendido foi realizado.

A CEF informou, em nota, que à demora no atendimento se deveu a um movimento de pessoas atípico na agência. Uma grande quantidade de pessoas, demitidas de uma empresa da cidade, teria procurado a agência para dar entrada no seguro desemprego. “Para atender a demanda a CAIXA informa que a agência está atuando com atendimento diferenciado até a sua normalização, com reforço da equipe de atendimento e de orientação ao público”, afirma a nota.

Na nota, a empresa afirma ainda que não presta apenas os serviços bancários tradicionais e por isso não pode ser comparada aos outros bancos de forma literal. "Muitas vezes a CAIXA tem dias de muito movimento em decorrência da acumulação de pagamentos decorrentes da área social, como PIS, grandes lotes de Seguro-desemprego, FGTS, bolsa-família, etc, gerando situações atípicas e extremamente sazonais", defende-se o banco.

Fonte: OAB Ponta Grossa

05 março 2009

SESSÃO CINEMA: FUTEBOL DE FILÓSOFOS...

Divertido vídeo em que filósfos alemães enfrentam filósofos gregos numa irreverente partida de futebol.

É uma viagem!!!

04 março 2009

ITAÚ SOFRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DE LEASING


MP de São Paulo acusa Itaú de irregularidades

Por Rodrigo Tavares

O Ministério Público de São Paulo está questionando os contratos de leasing de carro firmados pelo banco Itáu em todo o terrítorio nacional. A ação civil pública foi ajuizada na Justiça paulista pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães. Segundo ele, os contratos firmados pelo banco violam o Código de Defesa do Consumidor. Dentre as irregularidades apontadas pelo promotor, estão: venda casada de seguro do veículo arrendado, emissão de nota promissória e ausência de restituição do Valor Residual Garantido (VGR).

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o Itaú preferiu não comentar o assunto. A assessoria de imprensa do banco informou que ainda não houve citação.

Diferentemente do financiamento comum, o leasing permite que o consumidor alugue do banco um determinado bem, com possibilidade de compra ao final do contrato. Segundo o Banco Central, “esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia”. Caso o cliente, depois do final do contrato do aluguel, não pague o valor total do bem, a propriedade ficará em posse do banco, que assume o papel de arrendatário.

Segundo o promotor, o Itaú sinaliza que irá debitar da conta do cliente caso o pagamento não seja feito pontualmente. Para o promotor, a norma é abusiva, já que permite que o banco avance em direção a propriedade financeira do consumidor sem sua autorização.

Para justificar a irregularidade, o promotor cita o artigo 6º, inciso IV, do CDC, que diz: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Outra irregularidade levantada pelo promotor é o banco exigir emissão de notas promissórias, que no entendimento do promotor Guimarães é um excesso de garantia, já que o banco é dono da propriedade financiada. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça afirma: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”. O promotor pergunta na ação como é possível exigir nota promissória no arrendamento mercantil, sendo que o consumidor nem formalizou a respectiva dívida. Ou seja, o consumidor não decidiu se vai comprar o bem em propriedade do banco no final do contrato.

Venda casada é mais uma irregularidade encontrada pelo promotor dentro do contrato do banco. Segundo ele, o Itaú, no texto do contrato, obriga o consumidor a contratar seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros. O CDC veda o comerciante “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

A quarta irregularidade apontada pelo promotor é a ausência de previsão de restituição do VGR na hipótese de rescisão. O promotor alega que decisões do STJ tenderam para que seja devolvido ao consumidor o valor do VGR caso o contrato seja quebrado. O Ministério Público pede a nulidade dos contratos de leasing firmados pelo Itaú em todo o território nacional.

Fonte: Consultor Jurídico

MÉDICO CONDENADO POR ESQUECER BISTURI QUEBRADO DENTRO DO CORPO DE PACIENTE


Data: 04.03.09

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone. A ação começou em dezembro de 1997 - já são, assim, mais de onze anos de tramitação.

Só no tribunal catarinense, os autos - que ali chegaram em 2003 - aguardaram mais de cinco anos, até que fossem levados a julgamento. O recurso teve diversos relatores sorteados e designados, até que fossem conclusos, em outubro do ano passado, ao magistrado que levou o feito a julgamento.

O paciente internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco. A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta.

Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras.

No primeiro grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que "o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente".

O médico Aymone Neto apelou ao tribunal para solicitar a reforma da sentença, sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional. Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso.

"Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor.

O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime.

Com os critérios de juros e correção fixados na sentença, a indenização chega a R$ 45.416,44. O cálculo foi feito pela equipe deste saite. O advogado Luís Antônio Lajus atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 2003.017718-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).

Fonte: Espaço Vital

02 março 2009

ASPIRANTE A MICHAEL JACKSON

O Jornal da Manhã de 02 de março de 2009 noticiou o seguinte:

"Menor de 14 anos é flagrado em matagal com menino de 2 anos

Procedimento especial de ato infracional, instaurado pelo plantão da 13ª Subdivisão Policial, irá apurar a suspeita de abuso sexual contra uma criança de dois anos, na Vila Baraúna, ontem. O acusado da agressão, adolescente de 14 anos, foi interrogado e liberado, porém o caso será apurado e encaminhado à apreciação da Vara da Infância e da Juventude. Segundo o pai da vítima, pintor de 25 anos, o filho caçula estaria em frente à casa, no início da tarde. "Escutei uma conversa e quando saí já o vi no começo do matagal com meu filho sem fraldas sentado no colo dele que também estava com as calças abaixadas", conta o pai, bastante transtornado com o fato. De acordo com ele, a criança relatou que o adolescente mostrou o órgão sexual ao garoto.


A criança foi submetida a exame de ato libidinoso no Instituto Médico Legal (IML) e o laudo será parte do procedimento de investigação pela Polícia Civil. O menor, que já foi submetido a medidas sócio-educativas por outras infrações, como furto, argumentou que a conclusão do pai da criança foi precipitada. "Ele pensou bobagem, eu só estava brincando com o menino, jamais faria isso, mas ele suspeitou porque eu corri por ter me assustado com a reação dele", dispara. O adolescente foi detido pela Polícia Militar na casa dos pais e entregue à mãe, depois de ser interrogado. "Faz quatro anos que tenho problemas com meu filho, não há como controlá-lo, acho que ele não seria capaz de molestar uma criança, mas se for culpado precisa ser punido severamente", dispara a mãe do menor."

Em verdade, creio eu, as falas da mãe em que afirma que "não há como controlá-lo" (o filho), reforça a idéia de que a conduta deste adolescente é consequencia de sua criação. Nota-se na matéria veículada no Jornal da Manhã que o adolescente já fora submetido a medidas sócioeducatiavs anterormente.

Agora, é inadimissível que os pais, que têm o dever de cuidar de sua prole, apenas lamentem o ocorrido e imputem a culpa no próprio adolescente, que, frise-se, é absolutamente incapaz.

Concluo no sentido de que faltou para esse jovem todo o conteúdo do poder familiar que deveria ter sido exercido pelos seus genitores: o dever de criar; o dever de educar; o dever de corrigir; o dever de ter em companhia e guarda; entre tantos outros deveres inerentes ao poder familiar.

Em suma, faltou uma família em que esse jovem pudesse se espelhar e se tornar um adolescente não em conflito com a lei, mas sim defensor da própria vida em seu sentido amplo.

Paulo F. Pinheiro