17 julho 2007
SENTENÇA POÉTICA DE UM JUIZ DE CARMO DA CACHOEIRA - MG
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?".O magistrado lavrou então sua sentença em versos.
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
(fonte: boletimjuridico.com.br)
04 julho 2007
A JUSTIÇA É CEGA...E TEM ALERGIA A POBRES.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná(TRT-PR) vai pedir explicações ao juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel, no Oeste, que suspendeu a audiência de um trabalhador rural porque ele usava chinelos. O juiz já havia cancelado outras quatro audiências em que julgou inadequadas as roupas dos trabalhadores.
Nesta sexta-feira (22), o trabalhador rural Joanir Pereira mostrou ao ParanáTV o único sapato que tem e que usa para trabalhar. Ele disse que achou o calçado muito velho para ir ao Fórum. A mulher do trabalhador, Nadir do Sacramento, contou que o marido chegou em casa triste por não ter sido atendido pelo juiz. Ela conta que naquele dia a família nem tinha o que comer.
Enquanto espera a nova audiência, o trabalhador está preocupado por ainda não ter encontrado emprego. Ele faz serviços temporários, mas o dinheiro mal dá para pagar o aluguel e sustentar a família. A nova audiência foi marcada para 14 de agosto.
No ano passado, em Curitiba, o juiz Moreira teve uma atitude parecida e cancelou a audiência de um motoboy que usava uma camiseta de um time de futebol. Helton Bispo da Silva conta que ficou tão constrangido que desistiu da ação.
O juiz Bento Moreira falou ao ParanáTV e afirmou que agiu de maneira correta. Ele alega que a audiência é um ato solene perante o poder judiciário e as pessoas não poderiam se vestir da mesma forma que vão a outros lugares.
O TRT-PR não concorda com a atitude do juiz e determinou que as audiências desmarcadas por causa das roupas deverão ser antecipadas. A Ordem dos Advogados do Brasil - Paraná (OAB-PR) também condena a atitude afirmando que houve falta de bom senso.
(fonte: RPC)
Nesta sexta-feira (22), o trabalhador rural Joanir Pereira mostrou ao ParanáTV o único sapato que tem e que usa para trabalhar. Ele disse que achou o calçado muito velho para ir ao Fórum. A mulher do trabalhador, Nadir do Sacramento, contou que o marido chegou em casa triste por não ter sido atendido pelo juiz. Ela conta que naquele dia a família nem tinha o que comer.
Enquanto espera a nova audiência, o trabalhador está preocupado por ainda não ter encontrado emprego. Ele faz serviços temporários, mas o dinheiro mal dá para pagar o aluguel e sustentar a família. A nova audiência foi marcada para 14 de agosto.
No ano passado, em Curitiba, o juiz Moreira teve uma atitude parecida e cancelou a audiência de um motoboy que usava uma camiseta de um time de futebol. Helton Bispo da Silva conta que ficou tão constrangido que desistiu da ação.
O juiz Bento Moreira falou ao ParanáTV e afirmou que agiu de maneira correta. Ele alega que a audiência é um ato solene perante o poder judiciário e as pessoas não poderiam se vestir da mesma forma que vão a outros lugares.
O TRT-PR não concorda com a atitude do juiz e determinou que as audiências desmarcadas por causa das roupas deverão ser antecipadas. A Ordem dos Advogados do Brasil - Paraná (OAB-PR) também condena a atitude afirmando que houve falta de bom senso.
(fonte: RPC)
TODOS SOMOS MORTAIS...
Íntegra de polêmica decisão de um juiz federal, que negou antecipação de tutela a portadores do vírus HIV que desejavam obter medicamentos, alegando que não haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois "todos somos mortais":
Poder JudiciárioSétima Vara da Fazenda PúblicaComarca de São Paulo
Proc. n. 968/01
Indefiro a antecipação de tutela.Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nva que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.
A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.
Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.
Daí o indeferimento da antecipação de tutela.
Cite-se a Fazenda do Estado.
Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.
Intimem-se.
São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.
Antonio Carlos Ferraz Muller
Juiz de Direito
(Fonte: Jus Navigandi)
Poder JudiciárioSétima Vara da Fazenda PúblicaComarca de São Paulo
Proc. n. 968/01
Indefiro a antecipação de tutela.Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nva que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.
A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.
Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.
Daí o indeferimento da antecipação de tutela.
Cite-se a Fazenda do Estado.
Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.
Intimem-se.
São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.
Antonio Carlos Ferraz Muller
Juiz de Direito
(Fonte: Jus Navigandi)
RELATO DOLOROSO DE UM ACIDENTE DE TRABALHO:
"Sou assentador de tijolos. Estava a trabalhar sozinho no telhado dum edifício de 6 andares e, ao terminar o serviço, verifiquei que tinham sobrado 250 quilos de tijolos. Em vez de os levar a mão para baixo, decidi colocá-los dentro dum barril e descê-los com a ajuda de uma roldana fixada num dos lados do edifício.
Desci ao térreo, atei o barril com uma corda, voltei ao telhado, puxei o barril para cima e coloquei os tijolos dentro dele. Voltei para baixo, desatei a corda e segurei-a com força de modo que os 250 quilos de tijolos descessem devagar.
Devido à minha surpresa por ter saltado repentinamente do chão (meu peso é de 80 quilos) perdi a minha presença de espírito e esqueci-me de largar a corda. É desnecessário dizer que fui içado do chão a grande velocidade. Na proximidade do terceiro andar, bati no barril que vinha a descer. Isso explica a fratura de crânio e a clavícula partida.
Continuei a subir a uma velocidade ligeiramente menor, não tendo parado até os nós dos dedos das mãos estarem entalados na roldana. Felizmente, já tinha recuperado a minha presença de espirito e consegui, apesar das dores, agarrar a corda. Mais ou menos ao mesmo tempo, o barril com os tiljolos caiu no chão e o fundo partiu-se. Sem os tijolos o barril pesava aproximadamente 25 quilos. Como podem imaginar, comecei a descer rapidamente. próximo ao terceiro andar encontro o barril que vinha a subir. Isso justifica a natureza os tornozelos partidos e das lacerações das pernas, bem como da parte inferior do corpo. O encontro com o barril diminuiu a minha descida o suficiente para minimizar os meus sofrimentos quando cai em cima dos tijolos e, felizmente só fraturei três vertebras.
Lamento, portanto, informar que enquanto me encontrava caído sobre os tijolos - incapacitado de me levantar e vendo o barril acima de mim - , perdi novamente a minha presença de espirito e largei a corda. O barril pesava mais que a corda e então desceu, caiu em cima de mim, partindo-me as duas pernas.Espero ter dado a informação solicitada do modo como ocorreu o acidente."
(Fonte: JB)
