30 outubro 2006

COQUETEL DAS PALESTRAS DE DTO DO TRABALHO... WHISKIE, CERVEJA E QUITUTES NA FAXA!! - pt 02!

Leandro, Davi, André (pia do diabo!!!) e Guilherme.

Ismael e Dani, Branca e Sargento Barbosa.


Lendro mandando bem no sax...

Justiceiros unidos jamais serão vencidos...

Alcides Blum dando uma palhinha para animar a festa...

A cerveja já tava acabando...

Galera reunida com o Prof. Allan (obs: ninguém estava sóbrio)

TEATRO MARISTA - Palestra de Dto Penal - 10/10/2006


20 outubro 2006

Histórias dos Tribunais...

Em Charlotte, Carolina do Norte (EUA), um homem comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Prevenido, fez um seguro contra desastres, inclusive incêndios. Depois de ter fumado todos os charutos da caixa (24, para ser exato), e sem mesmo ter pago a primeira parcela do seguro, exigiu da seguradora o ressarcimento - segundo ele, por ter perdido os charutos numa série de mini-incêndios.A seguradora recusou-se a pagar, pela razão óbvia de que os charutos haviam sido consumidos de forma normal, intencionalmente. O segurado acionou a justiça e... venceu! Na sentença, o juiz admitiu que o caso era frívolo, mas que a cláusula de incêndio realmente não definia o que podia e não podia. Logo, o cliente realmente tinha direito a ser ressarcido pelos charutos 'queimados'. Para não entrar num processo longo e desgastante, a seguradora preferiu fazer um acordo, pagando US$ 15.000.Agora vem a melhor parte: ao depositar o cheque, o homem foi preso por ter queimado intencionalmente a propriedade assegurada. Usando como prova os depoimentos do julgamento anterior, o homem foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000.(Fonte: Criminal Darwin Awards)