O Jornal da Manhã de 02 de março de 2009 noticiou o seguinte:
"Menor de 14 anos é flagrado em matagal com menino de 2 anos
Procedimento especial de ato infracional, instaurado pelo plantão da 13ª Subdivisão Policial, irá apurar a suspeita de abuso sexual contra uma criança de dois anos, na Vila Baraúna, ontem. O acusado da agressão, adolescente de 14 anos, foi interrogado e liberado, porém o caso será apurado e encaminhado à apreciação da Vara da Infância e da Juventude. Segundo o pai da vítima, pintor de 25 anos, o filho caçula estaria em frente à casa, no início da tarde. "Escutei uma conversa e quando saí já o vi no começo do matagal com meu filho sem fraldas sentado no colo dele que também estava com as calças abaixadas", conta o pai, bastante transtornado com o fato. De acordo com ele, a criança relatou que o adolescente mostrou o órgão sexual ao garoto.
A criança foi submetida a exame de ato libidinoso no Instituto Médico Legal (IML) e o laudo será parte do procedimento de investigação pela Polícia Civil. O menor, que já foi submetido a medidas sócio-educativas por outras infrações, como furto, argumentou que a conclusão do pai da criança foi precipitada. "Ele pensou bobagem, eu só estava brincando com o menino, jamais faria isso, mas ele suspeitou porque eu corri por ter me assustado com a reação dele", dispara. O adolescente foi detido pela Polícia Militar na casa dos pais e entregue à mãe, depois de ser interrogado. "Faz quatro anos que tenho problemas com meu filho, não há como controlá-lo, acho que ele não seria capaz de molestar uma criança, mas se for culpado precisa ser punido severamente", dispara a mãe do menor."Em verdade, creio eu, as falas da mãe em que afirma que "não há como controlá-lo" (o filho), reforça a idéia de que a conduta deste adolescente é consequencia de sua criação. Nota-se na matéria veículada no Jornal da Manhã que o adolescente já fora submetido a medidas sócioeducatiavs anterormente.
Agora, é inadimissível que os pais, que têm o dever de cuidar de sua prole, apenas lamentem o ocorrido e imputem a culpa no próprio adolescente, que, frise-se, é absolutamente incapaz.
Concluo no sentido de que faltou para esse jovem todo o conteúdo do poder familiar que deveria ter sido exercido pelos seus genitores: o dever de criar; o dever de educar; o dever de corrigir; o dever de ter em companhia e guarda; entre tantos outros deveres inerentes ao poder familiar.
Em suma, faltou uma família em que esse jovem pudesse se espelhar e se tornar um adolescente não em conflito com a lei, mas sim defensor da própria vida em seu sentido amplo.
Paulo F. Pinheiro

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