O Conselho Seccional da OAB-RS decidiu por unanimidade, na última sexta-feira (10) conceder público desagravo ao advogado Roberto Preussler Júnior (OAB-RS nº 56.409) que - no dia 2 de julho último - foi preso e algemado, no Foro de Guaíba (RS) por supostos desacatos à juíza Marialice Camargo Bianchi, titular da 3ª Vara Cível dali e à promotora de Justiça Gisele Muller Monteiro.
O relator foi o conselheiro Ricardo Breier. A diretoria da Ordem marcará, durante esta semana, a data e o horário do ato.
Os fatos já tinham sido abordados, no último dia 25 de setembro, na sessão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS que designou o advogado Marçal dos Santos Diogo como representante oficial da entidade para acompanhar o andamento do termo circunstanciado e o desdobramento das futuras ações.
Sem, por ora, entrar em detalhes do incidente, nem enfrentar o mérito dos fatos, o Conselho concedeu o desagravo por duplo fundamento. Primeiro: descumprimento da lei que estabelece que toda a vez que um advogado receber voz de prisão, a OAB deve ser imediatamente informada, para acompanhar o caso. Segundo: desconsideração da Súmula Vinculante nº 11 do STF que limita o uso de algemas a casos excepcionais.
O inciso IV do art. 7º da Lei nº 8.906 estabelece como um dos direitos do advogado "ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da Advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB".
Em 13 de agosto deste ano, o STF editou a Súmula Vinculante nº 11 que estabelece que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
No dia dos fatos, o advogado Preussler não estava armado. Testemunhas afirmam que Preussler não oferecia risco nenhum a ninguém.
No caso em tela - segundo a versão do advogado - em ação de alimentos, magistrada e promotora queriam impor uma obrigação acima da capacidade financeira de seu cliente. Ele se opôs. A juíza teria determinado que o advogado se retirasse da sala - o que deixaria seu cliente sem defesa. O profissional negou-se a sair. O incidente se agravou. Oficiais de justiça, seguranças do Foro e dois PMs foram chamados.
"Fui algemado e retirado da sala; quando conduzido ao elevador, os seguranças me trataram como um criminoso, colocando-me de costas para a porta do elevador e colocando os braços deles nas minhas costas e seus joelhos atrás dos meus joelhos, imobilizando-me, arrancando-me o relógio e minha carteira de documentos, sendo conduzido à sala dos oficiais de justiça, tendo ali continuado algemado durante mais de duas horas" - relata textualmente o advogado Roberto Preussler Júnior.
Nesse instante dos fatos, uma advogada - usando seu celular - conseguiu fotografar o colega algemado. A foto foi anexada ao processo de desagravo que tramita na Ordem.
Depois de levado ao hospital local para exame de lesões, o advogado foi liberado - e passa a responder a um termo circunstanciado. Por decisão do Conselho também será verificado se o período de prisão na sala dos oficiais terá caracterizado, ou não, cárcere privado. Uma cópia do expediente será enviada ao presidente do TJRS.Fonte: Espaço Vital

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