30 maio 2008

MANDADO ALÉM-TÚMULO


Por volta de 1985, quando Roraima ainda era território federal, um oficial de Justiça recebeu a incumbência de intimar um determinado réu.


Após tentar localizar o cidadão em todos os lugares, descobriu que o réu teria falecido.
Dirigiu-se então ao cemitério, onde obteve a confirmação do passamento do intimado.


Só então o diligente serventuário exarou sua certidão nos autos, mais ou menos assim:


“Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, compareci à Rua … e lá chegando fui informado por sua mãe, Srª. …, que o mesmo teria morrido em um trágico acidente de veículo.


Não satisfeito, este meirinho procedeu à busca do túmulo de referido morto. Diligenciei ao Cemitério local e constatei o óbito do mesmo. Sendo assim, deixei de efetuar a intimação do réu.


Por respeito aos mortos, dei ciência ao mesmo, lendo o referido mandado. E, por motivo de o mesmo estar cumprindo pena perpétua no além-túmulo, determinada pelo juiz supremo, Deus, deixou de exarar ciente."

Fonte: Jus navigandi - Pagina Legal

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