Entenda o esquema da Obrigação Tributária:H-------------C
FJ-----------RJ
Primeiramente, há de se observar se o fato é um fato jurídico tributário (FJ);
Em seguida, deve haver o perfeito encaixe do fato jurídico tributário na hipótes tributária (H). a hipótese tributária nada mais é do que a própria norma jurídica tributária. Esse perfeito encaixe do fato juridico na norma juridica (tipicidade) é o que chamamos de incidência.
A incidencia do fato (FJ) na norma (H) vai criar uma consequência (C) que é a relação juridica tributária (RJ).
OT:
SA-----------------------SP
(c,E)------------------- (d, C)
DIREITO------------- DEVER
A relação juridica, em verdade, é a gênese da prórpia obrigação tributária (OT).
A Obrigação tributária (OT) tem no seu pólo ativo (SA) o credor (c) que é sempre o Estado (E). e no pólo passivo, figura como sujeito passivo (SP) o devedor (d) que é o contribuinte (C).
Ou seja, a relação juridica tributária (RJ) ou obrigação tributária (OT) cria um Direito para o sujeito ativo (SA) ou credor (c) que é o Estado (E), e um Dever para o sujeito passivo (SP) ou devedor (d) que é o contribinte (C).
D-----$------Obrigação principal
F-------------Obrigação acessória
ÑF-----------Obrigação acessória
Então o sujeito passivo (SP) ou devdor (d), que é o contribuinte (C) é devedor de um obrigação de dar (D) e paga ao credor um valor em dinheiro ($) que é a obrigaçãotributária principal, bem como também é devdpr de uma obrigação de fazer (F) ou não fazer (ÑF), que é a orbigação tributária acessória.

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