06 fevereiro 2009

SESSÃO PÉROLAS JURÍDICAS...


Volte à faculdade, senhor advogado!

Data: 06.02.09

"Petição inicial com graves defeitos. Valor da causa equivocado, devendo ser corrigido. Corrija-se também o pólo passivo da ação. O autor pede a redução de alimentos representando os filhos, sendo que estes é que seriam, em verdade, os acionados, devidamente representados por sua genitora. O autor pede, ainda, a condenação de si próprio, como se verifica na inicial".

De uma decisão proferida em ação revisional de alimentos, em Manaus (AM).

Fonte: Espaço Vital

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