19 setembro 2008

O TEMA É: PROCESSO LEGISLATIVO...


LEI Nº 11.675, DE 19 DE MAIO DE 2008

DOU 20.05.2008

Designa o cupuaçu fruta nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Um comentário:

Anônimo disse...

EU CREIO QUE ESTA NORMA DEVERIA TER SIDO REALIZADA MEDIANTE MEDIDA PROVISÓRIA, DADO O SEU CARÁTER DE RELEVÃNCIA E URGÊNCIA....RSRSRSR

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