13 agosto 2008

POLÍCIA FEDERAL: A 5ª FUNÇÃO DO ESTADO.

Alé dos Poderes Executivo, Legislatvo e Judiciário, há quem entenda que o
Ministério Público é o quarto poder ou função estatal.

Deste modo, a Polícia Federal, ex-officio, começa a funcionar como se fosse o quinto poder ou função do Estado. veja a matéria abaixo publicada no site www.espacovital.com.br:

"Polícia Federal ignora decisão do STF e algema 32 de uma só vez


A Polícia Federal prendeu e algemou 32 pessoas suspeitas de envolvimento com corrupção ontem, na Operação Dupla Face, a primeira depois que o STF decidiu que deve ser limitado o uso de algemas aos casos em que há risco de agressão ou fuga.

Os presos, com investigações em Mato Grosso e mais quatro Estados, são servidores públicos e despachantes. Advogados reclamaram da exposição de seus clientes, que foram fotografados e filmados no momento da prisão.

A OAB de Mato Grosso protestou. O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse que “se não há periculosidade, se é crime financeiro, de falcatrua, o chamado crime do colarinho branco, não há necessidade de algema”.

O superintendente da PF em Cuiabá, Oslaim Santana, defendeu o uso de algemas, ao falar ao jornal O Globo: “depois que alguém é preso, nunca se sabe qual é a sua reação.”

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