Nesta semana o país inteiro acompanhou a prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, do
investidor Naji Nahas e do Banqueiro Daniel Dantas por fraude contra o sistema
econômico do Brasil.Todavia, a prisão temporária de Daniel dantas foi revogada pelo Habeas Corpus concedido pelo Presidente do STF Gilmar Mendes.
No dia seguinte, foi decretada a prisão preventiva de Daniel Dantas, vez que o mesmo tentou subornar a Polícia Federal, oferecendo a pequena quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Novamente, em menos de 24 Horas o Presidente do STF concedeu novo habeas corpus para que Daniel Dantas fosse solto. Ainda criticou o Juiz Federal de São Paulo que concedeu as prisões temporária e preventiva, dizendo que o segundo mandado de prisão era uma desobediência a sua ordem (do Ministro).
Em protesto, 130 Juizes federais de São paulo e do Mato Grosso do Sul manifestaram sua solidariedade à procuradoria geral da União, em repudio à concessão do Habeas Corpus expedido pelo Ministro Gilmar Mendes.
Em verdade, pesa o fato de que, quando do oferecimento da propina aos policiais federais, o homem incumbido de realizar o pagamento informou aos policiais que Daniel Dantas estava preocupado com o Juiz da Primeira Instância, vez que no STJ e no STF resolveria tudo com facilidade.
A pergunta que o Páís faz é a seguinte: até que ponto a imparcialidade do Ministro Gilmar Mendes se manteve intacta na concessão dos dois habeas corpus de Daniel Dantas?
Veja a matéria exibida no Jornal Nacional no link abaixo:

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