É impressionante como a população tende a achar que determinadas normas são desnecessárias.
Em verdade, é cediço que as normas ou são frutos dos anseios da sociedade ou são necessidades para que a própria vida dentro da sociedade seja protegida.
Nesta ultima que se encaixa, por exemplo, a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos veículos automotores.
O art. 65 do Código de Transito Brasileiro “ipsis verbis”, diz que “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
O capítulo XV do mesmo diploma trata das infrações, e diz no seu art, 167 o seguinte:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Infelizmente a nossa cultura não nos permite refletir sobre tal norma, pois a maioria dos cidadão pensa que só se deve usar o cinto de segurança pra não ser multado e acaba se esquecendo do bem jurídico de maior importância protegido por tal norma: A PRÓPRIA VIDA.
Certamente o indivíduo abaixo refletiu melhor após o acidente.







Nenhum comentário:
Postar um comentário