04 outubro 2007
MATÉRIA PARA A PROVA DE CIDADANIA E DIREITO HUMANOS - DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007
MATÉRIA P/ PROVA DE CIDADANIA E DTOS HUMANOS
CARTA MAGNA DE 1.215
• feudalismo;
• Rei João da Inglaterra (João Sem Terra);
• hierarquia: clero – nobreza – povo;
Cláusulas:
• 1ª: liberdade p/ a igreja indicar os cléricos; / divisão entre Estado e Igreja;
• 12 e 14: embrião do sistema parlamentarista;
• 16 e 23: Princípio da Legalidade ou Reserva Legal;
• 17 e 40: o juiz poderia condenar os nobres a pedido dos súditos;
• 20 e 21: bases do Tribunal do Júri;
• 30 e 31: limitou o poder do Rei proibindo o confisco;
• 39: Devido Processo Legal;
• 41 e 42: Liberdade de ir e vir;
• 60: as regras da Magna Carta servia p/ o Rei e p/ o Senhor Feudal.
1776: INDEPENDENCIA NORTE AMERICANA
Vida, Liberdade e Felicidade (liberdade de buscar o que te faz feliz).
1789: REVOLUÇÃO FRANCESA
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
1917:CONSTITUIÇÃO MEXICANA
• Garantia Fundamentais;
• Educação;
• Proteção ao trabalho assalariado;
• Função Social da Propriedade;
1919: CONSTITUIÇÃO ALEMÃ
• tbém conhecida como Constituição de Weimar (cidade de Weimar);
• pós 1ª Guerra;
• Dtos e Garantias Fundamentais:
a) proteger diferenças e combater desigualdades;
b) desigualdade entre filhos legítimos e ilegítimos;
c) direitos iguais no casamento entre marido e mulher;
d) proteção da criança e do adolescente (educação pública);
e) proteção ao trabalho assalariado.
GERAÇÃO DE DIREITOS
• 1ª Geração: Liberdade (latu sensu);
• 2ª Geração: Dtos Sociais;
• 3ª Geração: Dtos Difusos (gerais) e Dtos Coletivos (grupos);
• 4ª Geração: genética e Bio Direito.
1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
• pós 2ª Guerra;
• qquer pessoa seria titular de direitos;
• prega a democracia;
• ne verdade é uma Recomendação de Dtos.
• em 1966 surgiram dois pactos oriundos dessa declaração
1966: 02 PACTOS:
a) Pacto dos Direitos Civis e Políticos:
Direitos à:
• Auto-Determinação doa Povos (Soberania);
• igualdade entre as pessoas;
• Vida;
• Probição à tortura;
• Não-escravidão;
• Prisão c/ humanidade;
• Livre ingresso nos países (respeitando sua soberania e autonomia);
• Devido Processo Legal p/ expulsão de estrangeiros;
• Livre acesso aos órgãos do judiciário;
• Retroatividade da lei em favor do réu;
• Proteção da Intimidade (vida) Familiar.
• Liberdade de opinião/expressão;
• Ilicitude da propaganda em favor da guerra;
• Direito de reunião pacífica;
• proteção à família;
• Princípio da Igualdade.
b) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
• Comitê em 1985;
• Convenção sobre a diversidade biológica: ECO 92*
* Agenda 21: eram 21 medidas p/ combater a poluição. Acabou em Pizza!
1998: TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – T.P.I
• É uma entidade Supranacional (além da Soberania dos países).
• em Maio de 1998: a Comissão de Dto Internacional da ONU elaborou o 1º Estatuto, porém, restou infrutífero.
• em 17 de Junho de 1998: aprovado o Estatudo do T.P.I, em Roma;
• 120 países aprovaram o texto;
• 7 países não aprovaram: E.U.A, China, Israel, Iraque, Iêmem, Líbiae Quatar;
• em 31 de Dezembro de 2000: E.U.A manifestaram vontade de ratificar o Estatuto, poré, após 11 de Setembro de 2002 (ataque às Torres Gêmeas), voltaram atrás.
• O Estatuto do T.P.I ñ admite reservas (ñ pode ser ratificado parcialmente).
• Entrou em vigência em 11 de Abril de 2002, qdo se deu o nº mínimo de ratificações (65);
• segundo o art. 7º. Os países têm 07 (sete) anos de carência;
• O T.P.I tem Jurisdição complementar (só age se o país restar omisso);
• Crimes abrangidos pelo T.P.I:
a) Genocídio (carnificina de grupos religiosos, étnicos ou políticos);
b) Crimes contra a humanidade;
c) crimes de guerra;
d) crimes de agressão (previsto, mas não tipificado).
• Composição do T.P.I:
a) 18 Juizes, com 09 anos de mandato;
b) o Juiz deve falar inglês ou francês (as 2 línguas oficiais da ONU);
c) somente 01 Juiz por país;
d) representação eqüitativa (de todos os cantos do mundo);
e) pode ter Juizes de ambos os sexos.
• o Inquérito é conduzido por um Procurador;
• a Instrução cabe aos Juizes;
• há prisão preventiva;
• como não há Instancia Superior, os recursos são dirigidos p/ o próprio Tribunal;
• Algumas Penas:
a)condenação pode ser até 30 anos ou perpétua;
b) perda de patrimônio oriundo dos crimes;
c) multa;
d) Reparação do dano.
• Diferenças e Impasse do Ordenamento Penal Brasileiro e do T.P.I
a) O T.P.I não prevê a prescrição, o que já é previsto no Ordenamento Jurídico Brasieliro;
b) O Brasil proíbe a extradição de brasileiro nato expressamente no art. 5º, LI da CF/88,
porém, para ser julgado pelo T.P.I é necessário a extradição do acusado.
c) As penas de caráter perpétuo são expressamente proibidas pela no Magna Carta, (art. XLVII, “b”), não obstante, são admitidas pelo T.P.I.
CARTA MAGNA DE 1.215
• feudalismo;
• Rei João da Inglaterra (João Sem Terra);
• hierarquia: clero – nobreza – povo;
Cláusulas:
• 1ª: liberdade p/ a igreja indicar os cléricos; / divisão entre Estado e Igreja;
• 12 e 14: embrião do sistema parlamentarista;
• 16 e 23: Princípio da Legalidade ou Reserva Legal;
• 17 e 40: o juiz poderia condenar os nobres a pedido dos súditos;
• 20 e 21: bases do Tribunal do Júri;
• 30 e 31: limitou o poder do Rei proibindo o confisco;
• 39: Devido Processo Legal;
• 41 e 42: Liberdade de ir e vir;
• 60: as regras da Magna Carta servia p/ o Rei e p/ o Senhor Feudal.
1776: INDEPENDENCIA NORTE AMERICANA
Vida, Liberdade e Felicidade (liberdade de buscar o que te faz feliz).
1789: REVOLUÇÃO FRANCESA
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
1917:CONSTITUIÇÃO MEXICANA
• Garantia Fundamentais;
• Educação;
• Proteção ao trabalho assalariado;
• Função Social da Propriedade;
1919: CONSTITUIÇÃO ALEMÃ
• tbém conhecida como Constituição de Weimar (cidade de Weimar);
• pós 1ª Guerra;
• Dtos e Garantias Fundamentais:
a) proteger diferenças e combater desigualdades;
b) desigualdade entre filhos legítimos e ilegítimos;
c) direitos iguais no casamento entre marido e mulher;
d) proteção da criança e do adolescente (educação pública);
e) proteção ao trabalho assalariado.
GERAÇÃO DE DIREITOS
• 1ª Geração: Liberdade (latu sensu);
• 2ª Geração: Dtos Sociais;
• 3ª Geração: Dtos Difusos (gerais) e Dtos Coletivos (grupos);
• 4ª Geração: genética e Bio Direito.
1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
• pós 2ª Guerra;
• qquer pessoa seria titular de direitos;
• prega a democracia;
• ne verdade é uma Recomendação de Dtos.
• em 1966 surgiram dois pactos oriundos dessa declaração
1966: 02 PACTOS:
a) Pacto dos Direitos Civis e Políticos:
Direitos à:
• Auto-Determinação doa Povos (Soberania);
• igualdade entre as pessoas;
• Vida;
• Probição à tortura;
• Não-escravidão;
• Prisão c/ humanidade;
• Livre ingresso nos países (respeitando sua soberania e autonomia);
• Devido Processo Legal p/ expulsão de estrangeiros;
• Livre acesso aos órgãos do judiciário;
• Retroatividade da lei em favor do réu;
• Proteção da Intimidade (vida) Familiar.
• Liberdade de opinião/expressão;
• Ilicitude da propaganda em favor da guerra;
• Direito de reunião pacífica;
• proteção à família;
• Princípio da Igualdade.
b) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
• Comitê em 1985;
• Convenção sobre a diversidade biológica: ECO 92*
* Agenda 21: eram 21 medidas p/ combater a poluição. Acabou em Pizza!
1998: TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – T.P.I
• É uma entidade Supranacional (além da Soberania dos países).
• em Maio de 1998: a Comissão de Dto Internacional da ONU elaborou o 1º Estatuto, porém, restou infrutífero.
• em 17 de Junho de 1998: aprovado o Estatudo do T.P.I, em Roma;
• 120 países aprovaram o texto;
• 7 países não aprovaram: E.U.A, China, Israel, Iraque, Iêmem, Líbiae Quatar;
• em 31 de Dezembro de 2000: E.U.A manifestaram vontade de ratificar o Estatuto, poré, após 11 de Setembro de 2002 (ataque às Torres Gêmeas), voltaram atrás.
• O Estatuto do T.P.I ñ admite reservas (ñ pode ser ratificado parcialmente).
• Entrou em vigência em 11 de Abril de 2002, qdo se deu o nº mínimo de ratificações (65);
• segundo o art. 7º. Os países têm 07 (sete) anos de carência;
• O T.P.I tem Jurisdição complementar (só age se o país restar omisso);
• Crimes abrangidos pelo T.P.I:
a) Genocídio (carnificina de grupos religiosos, étnicos ou políticos);
b) Crimes contra a humanidade;
c) crimes de guerra;
d) crimes de agressão (previsto, mas não tipificado).
• Composição do T.P.I:
a) 18 Juizes, com 09 anos de mandato;
b) o Juiz deve falar inglês ou francês (as 2 línguas oficiais da ONU);
c) somente 01 Juiz por país;
d) representação eqüitativa (de todos os cantos do mundo);
e) pode ter Juizes de ambos os sexos.
• o Inquérito é conduzido por um Procurador;
• a Instrução cabe aos Juizes;
• há prisão preventiva;
• como não há Instancia Superior, os recursos são dirigidos p/ o próprio Tribunal;
• Algumas Penas:
a)condenação pode ser até 30 anos ou perpétua;
b) perda de patrimônio oriundo dos crimes;
c) multa;
d) Reparação do dano.
• Diferenças e Impasse do Ordenamento Penal Brasileiro e do T.P.I
a) O T.P.I não prevê a prescrição, o que já é previsto no Ordenamento Jurídico Brasieliro;
b) O Brasil proíbe a extradição de brasileiro nato expressamente no art. 5º, LI da CF/88,
porém, para ser julgado pelo T.P.I é necessário a extradição do acusado.
c) As penas de caráter perpétuo são expressamente proibidas pela no Magna Carta, (art. XLVII, “b”), não obstante, são admitidas pelo T.P.I.

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