Juízes federais reunidos em Brasília defenderam nesta terça-feira (28/4) restrições à inviolabilidade dos escritórios de advocacia. As críticas foram feitas durante o 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Um dos palestrantes foi o juiz José Paulo Baltazar Júnior, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele defendeu que a inviolabilidade não se aplique quando o escritório ficar na casa do advogado ou na sede de uma empresa defendida.
A lei só permite que o escritório seja violado quando o próprio advogado é o investigado. Nesse caso, a lei prevê a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil na execução dos mandados de busca e apreensão. “É uma dificuldade de ordem prática: quanto menos pessoas souberem do mandado, maior a eficácia”, apontou Baltazar. O juiz aproveitou para ironizar a prerrogativa dos advogados: “Talvez devesse ser ampliada para escritório de medicina, odontologia, contabilidade”.
Outro palestrante do evento, o juiz federal Marcello Ennes, da 6ª Vara do Rio de Janeiro, criticou o instituto da inviolabilidade. “As mesmas provas que são buscadas em um domicílio são as que estão no escritório de advocacia”, disse. O juiz apontou ainda situações “problemáticas” do instituto. Ele citou dois casos hipotéticos como exemplo.
Um deles é o cliente que pede para o advogado guardar a arma do crime no escritório. “Esse cliente vai se beneficiar da inviolabilidade. Essa interpretação da lei não me parece razoável”, afirmou. Outro caso apontado por Ennes é o advogado investigado que pede para um colega de escritório guardar provas do crime hipotético. “Os escritórios de advocacia não podem se tornar paraísos penais.”
As críticas dos juízes não ficaram sem resposta. A defesa dos advogados ficou por conta do presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB, Amauri Serralvo. O advogado saiu em defesa da inviolabilidade dos escritórios. “A cautela do advogado criminal é indiscutível. A lei não foi feita para proteger criminoso.
Essa é a interpretação básica da lei”, defendeu.
Serralvo disse ainda que a OAB está atenta à postura dos advogados. “Nós (OAB) separamos bem o que é o advogado com o sagrado direito da ampla da defesa”, afirmou. "Advogado que comete crime não é advogado, é criminoso”, completou.
Nessa quarta-feira (29/4), os juízes federais criminais apresentam os enunciados do Fonacrim. São quatro temas: interceptação telefônica, prisões processuais,reformas do Código de Processo Penal e diligências policiais.Fonte: Consultor Jurídico
29 abril 2009
Juízes criticam inviolabilidade de escritórios
07 abril 2009
07/04 - TJ/MS: DECISÃO ABORDA DIREITO À VIDA VERSUS LIBERDADE DE CRENÇA
Quando os direitos se cruzam, o que prevalece? Medicina e religião volta e meia se veem diante deste conflito. Essa questão foi enfrentada pelo juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Ricardo Gomes Façanha, diante da propositura de uma ação pela Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa em desfavor da paciente M.N.D de K., a qual, mesmo diante da grande possibilidade de transfusão de sangue, no decorrer de uma cirurgia marcada para tratamento de câncer, recusava-se expressamente a se sujeitar a tal procedimento, baseada em convicções religiosas.
O impasse originou-se quando a equipe médica alertou a paciente sobre a possibilidade de haver complicações durante a realização do procedimento cirúrgico, em especial, no que diz respeito ao “risco de grande sagramento”, o que implicaria a necessidade de transfusão sanguínea.
Todavia, em virtude de sua crença religiosa, a paciente não aceitava submeter-se à transfusão de sangue, apresentando para a equipe médica, até mesmo, um documento que autorizava os médicos a não proceder à reposição volêmica, caso fosse necessário, mesmo havendo risco de morte. E, ainda, o documento isentava o grupo médico de qualquer responsabilidade caso o procedimento levasse à óbito em decorrência da ausência de transfusão. Por esta razão, o hospital recorreu ao Poder Judiciário para determinar que a paciente “suporte/tolere” eventual transfusão sanguínea, no caso de complicações pré e/ou pós operatórias.
Conforme o juiz Ricardo Façanha, a questão posta à apreciação do Juízo não seria novidade, entretanto, segundo ele, “trata-se de discussão das mais tormentosas, na medida em que recai sobre esse tema acalorada discussão acerca da possibilidade de sobreposição do direito fundamental à liberdade de crença religiosa sobre o direito à vida ou vice-versa”.
Nesse sentido, o magistrado que proferiu a decisão ressaltou, inicialmente, que o interesse de agir do hospital decorre da nítida necessidade de "resguardar os direitos dos médicos integrantes da equipe técnica designada para o caso, bem como o próprio direito da entidade hospitalar que poderia responder civilmente por ato de seus prepostos, caso haja conclusão pela não prestação de um serviço que lhe competia levar a efeito – seja por imposição legal ou por vinculação contratual".
O dilema imposto foi, no entanto, resolvido ao se entender que “[...] o direito à vida (CR/88, art. 5º) é o direito individual primordial, de cuja existência dependem os demais direitos fundamentais, dentre eles a liberdade de crença (CR/88, art. 5º, inciso VI), pois aquela figura como o bem jurídico de maior relevância na ordem vigente, sendo, assim, inviolável e irrenunciável, não podendo ser transgredido por terceira pessoa e, menos ainda, por seu próprio titular”.
Assim, como explicou o juiz, entende-se que a liberdade de crença não é absoluta, uma vez que pode encontrar limites em outros direitos fundamentais, sobretudo no próprio direito à vida.
Ademais, fazendo uma correlação com o caso apreciado, o juiz esclareceu que "prevalece, entre nós, o entendimento de que a eutanásia não é juridicamente/constitucionalmente, moralmente ou religiosamente aceitável, seja qual for a justificativa", de modo que não se poderia fazer valer a opção da paciente, diante da indisponibilidade de seu direito à vida.
Por fim, a decisão deixou claro que a intervenção judicial somente se fez necessária porque havia risco de morte à paciente, pois, do contrário, prevaleceria a primeira parte do artigo 46 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), que veda ao médico "efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal".
Diante dessa interpretação e com base na jurisprudência já existente sobre o tema é que o juiz autorizou, com fundamento no art. 5º, caput, Constituição da República e art. 46 do Código de Ética Médica, que a equipe de médicos responsáveis pela paciente procedesse, se necessário, à reposição volêmica, bem como a outros procedimentos que se fizerem necessários para o êxito da intervenção cirúrgica.Fonte: OAB Ponta Grossa
03 abril 2009
O USO DE COMPUTADOR PODE LEVAR À MORTE....
Homem degola a mulher por bater papo na Internet
(03.04.09)
Um homem foi acusado de degolar sua esposa com um estilete e teve sua prisão preventiva decretada nesta quinta-feira (02) pela Justiça da Itália. A polícia da ilha da Sicília disse que "ele estava com ciúmes porque ela passou muito tempo conversando na Internet".
Giuseppe Castro, 35, foi acusado de atacar sua mulher Maria Pia Scuto, 41, na segunda-feira (30) enquanto ela estava no computador na casa da família em Catânia, a segunda maior cidade da ilha. O promotor público Salvatore Faro disse que Castro admitiu que agiu em um acesso de raiva, convicto de que sua mulher teria um amante com quem se comunicava via Internet.
O filho do casal, de 15 anos, inicialmente confessou o crime, mas depois se retratou, dizendo que estava apenas "tentando evitar que a irmã mais nova ficasse sem pai em casa".
A polícia apreendeu três computadores da casa da família e encontrou registros de inúmeras senhas para a Internet de saites de bate-papo.Fonte: Espaço Vital
01 abril 2009
01/04 - LEI MARIA DA PENHA PODE SER APLICADA A CASOS DE NAMORO, INDEPENDENTE DE COABITAÇÃO
Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.
No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.
26 março 2009
26/03 - COMENTARISTA ESPORTIVO É CONDENADO POR DIZER QUE JOGADOR TINHA "QI DE ALFACE"
O jogador Wagner, do Cruzeiro, será indenizado, por danos morais, pelo comentarista Lélio Gustavo, no valor de R$ 5 mil, devido a ofensas morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O atleta ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais contra o comentarista e a emissora de televisão Rede TV porque, em um programa exibido no dia 7 de novembro de 2006, o citado comentarista o chamou de “QI de alface”.
O comentarista, em sua defesa, argumentou que houve uma crítica, mas ao desempenho do atleta e não crítica pessoal. A Rede TV argumentou que não tem responsabilidade sobre o que o comentarista disse. Essa tese foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que isentou ambos de qualquer responsabilidade.
O jogador, então, recorreu ao Tribunal e a turma julgadora, formada pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou a sentença. Entretanto, houve divergência no julgamento.
O relator entendeu que a Rede TV também deveria indenizar o atleta no valor de R$ 5 mil, mas foi vencido pelos outros desembargadores. O fundamento foi de que a emissora não tinha como intervir no programa, por isso a responsabilidade do conteúdo sob questão é exclusiva do comentarista. Houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.Fonte: OAB/PR
23 março 2009
PALESTRA COM EMBAIXADOR JERÔNIMO MOSCARDO: "DIPLOMACIA PARTICIPATIVA"
Acontece nesta terça-feira (24/03) a Aula Magna do Curso de Direito da UEPG com palestra proferida pelo Embaixador Jerônimo Moscardo, embaixador do Brasil na Rússia, na época da "Guerra Fria".
A palestra será no Cine Teatro PAX, na Vila Oficinas, às 19h00min.
O custo será de R$ 10,00 (dez reais) com certificado de horas/aulas.
Todos estão Convidados.
12 março 2009
MORAL...CADA UM TEM A SUA...
12/03/09"Enquanto houver maconha vai existir muita gente tranqüila, a polícia precisa combater o tráfico de crack que é uma droga nojenta e que gera morte e violência"
Esse é o desabafo de José Oscar da Rosa, o "Vizo", comerciante, 41 anos, sete filhos, usuário de maconha, preso pela polícia por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de armas na Vila Hilgenberg, em Ponta Grossa.
Fonte: Jornal da Manhã.
O TEMA É: FISCO.
TJ-MT manda fisco liberar mercadoria apreendida
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado libere mercadoria apreendida de uma empresa de Cuiabá. Para o tribunal, a apreensão não pode ser usada para obrigar o contribuinte a pagar um débito fiscal.
A decisão foi baseada na Súmula nº 323, do Supremo Tribunal Federal, que aponta a ilegalidade desse ato como meio coercitivo para o pagamento de tributos.
A empresa entrou com recurso a fim de reformar sentença de primeiro grau que havia rejeitado o pedido de liminar. O objetivo era suspender os efeitos do ato administrativo que determinou a apreensão das mercadorias, sob a alegação de que a empresa devia impostos e tinha débitos.
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ponderou que o Estado, por meio do Fisco Estadual, possui meios idôneos e não coercitivos para efetuar a cobrança de débitos.
O desembargador ressaltou que os tribunais pátrios entendem que a apreensão de mercadorias só deve acontecer como forma de assegurar eventual prova material da infração. Em outros casos, torna-se meio coercitivo obrigar o pagamento de tributo ou pena pecuniária imposta.
O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo juiz convocado João Ferreira Filho e pelo desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Agravo de Instrumento 135.118/2008
09 março 2009
MAIS UMA VITÓRIA DO POVO DE PONTA GROSSA....
09/03 - Banco é multado em R$ 10 mil por deixar clientes três horas na fila
Uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi multada em R$ 10 mil por não obedecer a lei das filas. De acordo com o telejornal ParanáTV 1.ª edição, os clientes tiveram que esperar até três horas para serem atendidos na quinta-feira (5).
Por volta do meio-dia desta sexta-feira (6), o movimento era grande na agência.
Muitas pessoas aguardavam para pagar contas e dar entrada na documentação para sacar o Fundo de Garantia e o seguro desemprego. O atendimento era mais rápido que no dia anterior, pois todos os caixas estavam funcionando.
A agência foi multada por deixar cerca de 200 pessoas esperando mais de 20 minutos. Uma lei estadual definiu que este é o tempo máximo de espera na fila para cada cliente. Segundo o coordenador do Procon, Bachir Fayad, a lei vale para todos os municípios do estado. “É importante que todos conheçam a lei para cobrar dos bancos o respeito. São 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e depois de feriados”, explica Fayad.
Além da multado pelo Procon, o banco que descumprir a legislação poderá ser obrigado a indenizar os clientes. Segundo o coordenador, quem se sentir lesado deve procurar o Procon ou o Ministério Público (MP), em municípios onde não há o órgão de defesa do consumidor.
Para entrar com uma ação de indenização, o cliente precisa guardar a senha com a data e o horário de chegada na agência. É preciso, ainda, exigir que o funcionário coloque no papel a hora exata em que o atendido foi realizado.
A CEF informou, em nota, que à demora no atendimento se deveu a um movimento de pessoas atípico na agência. Uma grande quantidade de pessoas, demitidas de uma empresa da cidade, teria procurado a agência para dar entrada no seguro desemprego. “Para atender a demanda a CAIXA informa que a agência está atuando com atendimento diferenciado até a sua normalização, com reforço da equipe de atendimento e de orientação ao público”, afirma a nota.
Na nota, a empresa afirma ainda que não presta apenas os serviços bancários tradicionais e por isso não pode ser comparada aos outros bancos de forma literal. "Muitas vezes a CAIXA tem dias de muito movimento em decorrência da acumulação de pagamentos decorrentes da área social, como PIS, grandes lotes de Seguro-desemprego, FGTS, bolsa-família, etc, gerando situações atípicas e extremamente sazonais", defende-se o banco.Fonte: OAB Ponta Grossa
05 março 2009
SESSÃO CINEMA: FUTEBOL DE FILÓSOFOS...
Divertido vídeo em que filósfos alemães enfrentam filósofos gregos numa irreverente partida de futebol.
É uma viagem!!!
04 março 2009
ITAÚ SOFRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DE LEASING
MP de São Paulo acusa Itaú de irregularidades
Por Rodrigo Tavares
O Ministério Público de São Paulo está questionando os contratos de leasing de carro firmados pelo banco Itáu em todo o terrítorio nacional. A ação civil pública foi ajuizada na Justiça paulista pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães. Segundo ele, os contratos firmados pelo banco violam o Código de Defesa do Consumidor. Dentre as irregularidades apontadas pelo promotor, estão: venda casada de seguro do veículo arrendado, emissão de nota promissória e ausência de restituição do Valor Residual Garantido (VGR).
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o Itaú preferiu não comentar o assunto. A assessoria de imprensa do banco informou que ainda não houve citação.
Diferentemente do financiamento comum, o leasing permite que o consumidor alugue do banco um determinado bem, com possibilidade de compra ao final do contrato. Segundo o Banco Central, “esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia”. Caso o cliente, depois do final do contrato do aluguel, não pague o valor total do bem, a propriedade ficará em posse do banco, que assume o papel de arrendatário.
Segundo o promotor, o Itaú sinaliza que irá debitar da conta do cliente caso o pagamento não seja feito pontualmente. Para o promotor, a norma é abusiva, já que permite que o banco avance em direção a propriedade financeira do consumidor sem sua autorização.
Para justificar a irregularidade, o promotor cita o artigo 6º, inciso IV, do CDC, que diz: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
Outra irregularidade levantada pelo promotor é o banco exigir emissão de notas promissórias, que no entendimento do promotor Guimarães é um excesso de garantia, já que o banco é dono da propriedade financiada. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça afirma: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”. O promotor pergunta na ação como é possível exigir nota promissória no arrendamento mercantil, sendo que o consumidor nem formalizou a respectiva dívida. Ou seja, o consumidor não decidiu se vai comprar o bem em propriedade do banco no final do contrato.
Venda casada é mais uma irregularidade encontrada pelo promotor dentro do contrato do banco. Segundo ele, o Itaú, no texto do contrato, obriga o consumidor a contratar seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros. O CDC veda o comerciante “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.A quarta irregularidade apontada pelo promotor é a ausência de previsão de restituição do VGR na hipótese de rescisão. O promotor alega que decisões do STJ tenderam para que seja devolvido ao consumidor o valor do VGR caso o contrato seja quebrado. O Ministério Público pede a nulidade dos contratos de leasing firmados pelo Itaú em todo o território nacional.
Fonte: Consultor Jurídico
MÉDICO CONDENADO POR ESQUECER BISTURI QUEBRADO DENTRO DO CORPO DE PACIENTE
Data: 04.03.09
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone. A ação começou em dezembro de 1997 - já são, assim, mais de onze anos de tramitação.
Só no tribunal catarinense, os autos - que ali chegaram em 2003 - aguardaram mais de cinco anos, até que fossem levados a julgamento. O recurso teve diversos relatores sorteados e designados, até que fossem conclusos, em outubro do ano passado, ao magistrado que levou o feito a julgamento.
O paciente internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco. A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta.
Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras.
No primeiro grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que "o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente".
O médico Aymone Neto apelou ao tribunal para solicitar a reforma da sentença, sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional. Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso.
"Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor.
O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime.
Com os critérios de juros e correção fixados na sentença, a indenização chega a R$ 45.416,44. O cálculo foi feito pela equipe deste saite. O advogado Luís Antônio Lajus atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 2003.017718-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).Fonte: Espaço Vital
02 março 2009
ASPIRANTE A MICHAEL JACKSON
O Jornal da Manhã de 02 de março de 2009 noticiou o seguinte:
"Menor de 14 anos é flagrado em matagal com menino de 2 anos
Procedimento especial de ato infracional, instaurado pelo plantão da 13ª Subdivisão Policial, irá apurar a suspeita de abuso sexual contra uma criança de dois anos, na Vila Baraúna, ontem. O acusado da agressão, adolescente de 14 anos, foi interrogado e liberado, porém o caso será apurado e encaminhado à apreciação da Vara da Infância e da Juventude. Segundo o pai da vítima, pintor de 25 anos, o filho caçula estaria em frente à casa, no início da tarde. "Escutei uma conversa e quando saí já o vi no começo do matagal com meu filho sem fraldas sentado no colo dele que também estava com as calças abaixadas", conta o pai, bastante transtornado com o fato. De acordo com ele, a criança relatou que o adolescente mostrou o órgão sexual ao garoto.
A criança foi submetida a exame de ato libidinoso no Instituto Médico Legal (IML) e o laudo será parte do procedimento de investigação pela Polícia Civil. O menor, que já foi submetido a medidas sócio-educativas por outras infrações, como furto, argumentou que a conclusão do pai da criança foi precipitada. "Ele pensou bobagem, eu só estava brincando com o menino, jamais faria isso, mas ele suspeitou porque eu corri por ter me assustado com a reação dele", dispara. O adolescente foi detido pela Polícia Militar na casa dos pais e entregue à mãe, depois de ser interrogado. "Faz quatro anos que tenho problemas com meu filho, não há como controlá-lo, acho que ele não seria capaz de molestar uma criança, mas se for culpado precisa ser punido severamente", dispara a mãe do menor."Em verdade, creio eu, as falas da mãe em que afirma que "não há como controlá-lo" (o filho), reforça a idéia de que a conduta deste adolescente é consequencia de sua criação. Nota-se na matéria veículada no Jornal da Manhã que o adolescente já fora submetido a medidas sócioeducatiavs anterormente.
Agora, é inadimissível que os pais, que têm o dever de cuidar de sua prole, apenas lamentem o ocorrido e imputem a culpa no próprio adolescente, que, frise-se, é absolutamente incapaz.
Concluo no sentido de que faltou para esse jovem todo o conteúdo do poder familiar que deveria ter sido exercido pelos seus genitores: o dever de criar; o dever de educar; o dever de corrigir; o dever de ter em companhia e guarda; entre tantos outros deveres inerentes ao poder familiar.
Em suma, faltou uma família em que esse jovem pudesse se espelhar e se tornar um adolescente não em conflito com a lei, mas sim defensor da própria vida em seu sentido amplo.
Paulo F. Pinheiro
27 fevereiro 2009
HOSPITAL É AUTORIZADO A FAZER TRANSFUSÃO DE SANGUE CONTRA A VONTADE DO PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ
27/02/2009
O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, assegurou, em sede de liminar, ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, executar o procedimento de transfusão de sangue em paciente que se recusava a sofrê-lo em função de sua crença religiosa, Testemunha de Jeová.
Narrou a Universidade Federal de Goiás, autarquia responsável daquele Hospital das Clínicas, que o estado do paciente é grave e requer, com urgência, a transfusão de sangue. Explica que o hospital é obrigado a respeitar o direito de autodeterminação da pessoa humana, reconhecido pela ordem jurídica, nada podendo fazer sem a autorização da Justiça. Sustenta que o direito à vida é um bem indisponível, cuja proteção incumbe ao Estado e que, no caso concreto, a transfusão sanguínea é a única forma de efetivação de tal direito.
O desembargador registrou que no confronto entre os princípios constitucionais do direito à vida e do direito à crença religiosa importa considerar que atitudes de repúdio ao direito à própria vida vão de encontro à ordem constitucional - interpretada na sua visão teleológica. Isso posto, exemplificou o magistrado que a legislação infraconstitucional não admite a prática de eutanásia e reprime o induzimento ou auxílio ao suicídio.
Dessa forma, entende o magistrado que deve prevalecer "o direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Inarredável, assim, a meu ver, a conclusão de que se deve impor, na situação em concreto, a prevalência do direito à vida do paciente".
Agravo de Instrumento 2009.01.00.010855-6/GOFonte: OAB FOz do Iguaçú
HOMEM INGLÊS MOROU DURANTE 70 DIAS AO LADO DO CORPO DA MULHER MORTA
Data: 27.02.09
Um britânico de 59 anos viveu, durante dez semanas, com o corpo da esposa morta - e só depois dos 70 dias foi que ele chamou a polícia. A revelação consta um inquérito encaminhado ontem (26) à corte da cidade de Southampton, no sul da Inglaterra. O homem está sendo indiciado por ajuda ou induzimento ao suicídio e desrespeito à morta, com o agravamento de que o fato se deu contra a finada esposa.
David Pyatt, o indiciado, disse aos policiais que depois que sua mulher Yvonne, 54 de idade, se matou dentro de casa no dia 8 de setembro. Ele afirma que também tentou o suicídio várias vezes, sem sucesso.
Depois disso ele teria passado "cinco semanas na cama", e após se recuperar chamou a polícia, que encontrou o corpo de Yvonne no dia 17 de novembro. Segundo os policiais, David havia limpado o corpo da mulher e passado aspirador de pó na casa. Ele foi preso e interrogado pela polícia durante dois dias, acusado de ajuda em suicídio.
David contou que os casal se mudou para a casa há seis anos e viviam de suas economias. Quando o dinheiro acabou, Yvonne ficou muito deprimida. O casal teria feito, então, um pacto de suicídio, mas a intenção era de que a mulher o cumprisse primeiro. No entanto, depois que Yvonne se enforcou, David teria tentado se matar usando técnicas como jogar um cabo de eletricidade dentro da banheira e o enforcamento, mas não conseguiu.
No bilhete encontrado pela polícia, o casal havia escrito: "Desculpem pela confusão que estamos causando, mas não temos outra escolha".
Keith Wiseman, o legista que conduziu a investigação, concluiu que "o homem perdeu tudo com a morte da mulher, levando-o a querer ficar com o corpo; ele claramente ficou paralisado com a morte dela e muito chocado com o que aconteceu" - refere o laudo que, claramente, atenua o eventual ilícito que tenha sido cometido por David.Fonte: Espaço Vital
JUIZ NÃO PODE IMPEDIR ADVOGADO DE LIGAR NOTEBOOK DURANTE JULGAMENTO
Data: 27.02.09
O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou original caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça. Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo observado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.
Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.
Dessa maneira, entendeu o advogado que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito".
O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar". (PP nº 20071000013561).Fonte: Espaço Vital
19 fevereiro 2009
SESSÃO PRIMEIRO MUNDO...
Brasileira confessa ter forjado ataque e está proibida de deixar a Suíça
Data: 19.02.09
A advogada pernambucana Paula Oliveira, 26 de idade, confessou ter inventado o ataque de um grupo de neonazistas no último dia 9, ao sair de uma estação no subúrbio de Zurique. As informações são da revista suíça Die Weltwoche. A publicação afirma que Paula assinou uma confissão, no último dia 13, no Hospital Universitário de Zurique, admitindo que também se mutilou.
A revista suíça - que não cita suas fontes - afirmou, ainda, que Paula também contou às autoridades que não estava grávida e que conhecia o Partido do Povo da Suíça, cuja sigla foi escrita com cortes em seu corpo, apenas por cartazes.
A publicação também diz que a atitude da brasileira foi planejada com horas ou dias de antecedência. A Die Weltwoche informa que "vítimas de violência na Suíça recebem consideráveis quantias de indenização (entre 50 a 100 mil francos suíços)". A indenização chega ao valor máximo se a vítima está grávida e tem a gestação interrompida (aborto).
Em entrevista ontem (18) ao Jornal Nacional, o advogado contratado pela família de Paula afirmou que "ainda não houve um interrogatório formal com o Ministério Público suíço". Segundo Roger Müller, "tudo o que for dito à polícia na ausência de um advogado não pode ser considerado como prova".
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil afirmou que ainda não teve uma confirmação oficial da suposta confissão de Paula e reiterou o apoio à família independente da situação.
Paula foi também indiciada ontem (18) pelo Ministério Público de Zurique "por suspeita de induzir as autoridades ao erro". A informação está contida em um comunicado do órgão suíço. Paula está proibida de deixar a Suíça. "Esta medida garante que a mulher permaneça na Suíça o tempo que sua presença for necessária para o inquérito e todas as providências da investigação tiverem sido tomadas", diz o comunicado.
A brasileira foi indiciada na terça-feira (17), quando também foi solicitada a indicação de um advogado pelo Estado para defendê-la.
A brasileira deixou anteontem o Hospital Universitário de Zurique, onde estava em tratamento desde que, segundo sua versão, foi atacada por neonazistas, no último dia 9, provocando aborto de gêmos. Ela saiu acompanhada pela família pela porta dos fundos do prédio, para evitar os jornalistas.
Um legista do Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique afirmou, depois de analisar exames feitos na brasileira, que "ela não estava grávida no momento do suposto ataque" e que "ela mesma poderia ter feito os ferimentos em seu corpo".
Na segunda-feira, o pai da brasileira, Paulo Oliveria, disse que Paula não fugiria da Suíça e que os dois deixariam o país de cabeça erguida.
Antecedentes do caso
* Na noite do dia 9, uma patrulha da polícia de Zurique foi acionada à estação de Stettbach - chamada pelo namorado de Paula - e encontrou a brasileira com ferimentos feitos com objetos cortantes. Ela explicou, na ocasião, ter sido agredida por três homens de cabelos raspados e ferida com um faca. Ela também disse que estava grávida de gêmeos havia três meses e que sofreu um aborto no banheiro da estação.
* No dia 13 de fevereiro, o diretor do Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, Walter Bär, afirmou em entrevista coletiva que, a partir de exames de legistas e ginecologistas, sua conclusão era de que a brasileira não estava grávida e teria ela mesma feito os ferimentos em seu corpo.Fonte: Espaço Vital
18 fevereiro 2009
SESSÃO PRETENSÃO...
Notícia veiculada no Jornal da Manhã, nesta quinta-feira, 18, reforça os indícios que a " Empresa Concessionária da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo S.A" venceu a licitação para reestruturação do Calçadão da Coronel Claudo, em Ponta Grossa.
Vejamos:
"Calçadão cede e 'suga' caminhão
Um incidente chamou a atenção de pessoas que passavam pelo Calçadão da Coronel Cláudio, no final da tarde de ontem. Os operários que trabalham na reestruturação do Calçadão carregaram, com uma retroescavadeira, o caminhão basculante com cinco toneladas de entulhos. Depois de carregado, o basculante começou a afundar e as rodas do caminhão ficaram imersas. O funcionário de uma farmácia conta que o caminhão estava parado, sem nenhum trabalhador por perto, quando começou a afundar lentamente. "Vimos que cedeu um pouco e de repente começou a descer rapidamente, como se fosse na areia movediça", caracteriza Carlos Rogério Galvão.
Segundo Cláudio Ramos, da Atlantis Engenharia, ninguém se machucou. "Agora vamos mensurar a dimensão do problema, e é provável que o encanamento de esgoto tenha cedido". As obras tiveram início há 20 dias, mas há uma semana os operários começaram a mexer na quadra que fica em frente à Praça Barão do Rio Branco, o Ponto Azul. A área foi isolada para avaliação técnica, que deve ocorrer hoje. "Esperamos que o fato não tenha relação com o Arroio Pilão de Pedra", destaca. No ano passado, duas salas comerciais e as antigas instalações do Cine Império, a poucos metros do local do incidente, foram interditadas pela Defesa Civil.
A falta de canalização do Arroio Pilão de Pedra provocou a destruição do antigo cinema e comprometeu, também, estruturas vizinhas. O caso da canalização está no Ministério Público, já que a Prefeitura alega que a área é particular e não pode receber investimento público. Por outro lado, os proprietários argumentam que a obra fazia parte da negociação, quando a Prefeitura adquiriu, da mesma empresa, o Cine Teatro Ópera."
17 fevereiro 2009
O TEMA É TIPOS DE PRISÃO...
Confira abaixo matéria publicada no Espaço Vital com as diversas diferenças das espécies de prisão no nosso País:"Entenda as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil
Data: 16.02.09
A legislação penal brasileira prevê seis tipos de prisão:
1) temporária; 2) preventiva; 3) em flagrante; 4) para execução de pena; 5) preventiva para fins de extradição; 6) civil do não pagador de pensão alimentícia. Entenda as diferenças:
Prisão temporária
É uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei nº 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.
Prisão preventiva
A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.
Prisão para execução da pena
A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do STF. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao STJ (recurso especial) e STF (recurso extraordinário. Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.
Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.
Prisão preventiva para fins de extradição
Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de extradição. Esta será requerida depois da prisão preventiva para extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao ministro relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do STF.
A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado Estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país. Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.
Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia
É a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.
A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades. (Com informações do STF)."
16 fevereiro 2009
SESSÃO A VIDA É DURA...
16/02 - Justiça nega pagamento de prótese peniana "turbinada" a aposentado do Piauí
A Justiça Federal do Piauí negou a um aposentado com impotência sexual o pedido para que a União arcasse com os custos de uma prótese de pênis. Ele também alegava não ter condições financeiras para pagar a cirurgia.
O aposentado havia entrado com pedido de liminar na Justiça, alegando ser portador de priapismo –ereção dolorosa e prolongada que causa impotência sexual. No pedido, ele descrevia a prótese que queria ter implantada: “semi-rígida-maleável”, de R$ 3,7 mil. A Procuradoria Geral da República contestou o pedido.
Na ação contra o pagamento, a Procuradoria alegou que a prótese pedida pelo aposentado não consta na relação de itens disponíveis para procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Procuradoria, o SUS dispõe apenas de “prótese peniana maleável”, no valor de R$ 660,80.
O modelo pedido pelo aposentado –um AMS 650TM– é fabricado pela empresa American Medical Systems, dos EUA. O site da fabricante apresenta o produto como “fácil de ser usado" e como sendo de baixo custo (“uma opção barata para muitos pacientes”). O modelo pode ser encontrado em três tamanhos: 12,16 e 20 centímetros.
A própria empresa avisa, no entanto, que os implantes "são sempre rígidos", mas que sua "flexibilidade" permite ao paciente deixar o pênis ereto quando quiser.
O modelo adotado pelo SUS não é especificado na relação tabela de procedimentos da instituição e o valor da prótese do sistema público não é reajustado há dez anos.
No processo, o aposentado alegou que, em decorrência do problema de saúde, ele convive diariamente com problemas psicológicos e emocionais, que o impedem de ter uma vida sadia. Segundo a Justiça Federal do Piauí, o homem está na casa dos 60 anos.
Em entrevista ao G1, o advogado da União Marcos Luiz da Silva, que representou a Procuradoria da União no caso, disse que o aposentado não comprovou que o tratamento pedido pelo aposenatdo “seria o único adequado para o problema de disfunção erétil."Fonte: Bom Dia Advogado

