05 agosto 2009

PARA F-250 E DODGE RAM, CARTEIRA "B" NÃO VALE!!!


Apesar do art. 3º da LICC ser expresso em dispor que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, não raras as vezes em que questões que deveriam ser do conhecimento do individuo, mas, por uma razão ou outra, não o são, acabam sendo determinantes para que a conduta desse individuo passe a não ser mais acobertada pelo Direito, originando crimes e infrações sem mesmo o sujeito saber que os cometeu.


Nestes casos, a descoberta só vem à tona tarde demais, quando se depara com uma intimação, citação, multa, etc.


É o caso de determinados motoristas que são pegos de surpresa quando compram uma “pick-up”, mas ao serem parados pela autoridade de transito descobrem que possuem um caminhão e, portanto, se não forem habilitados na categoria “C”, são penalizados com multa e apreensão do veiculo e recolhimento da habilitação por terem cometido ma infração gravíssima, sgundo o art. 162, III do CTB.


O art. 143 do CTB é expresso ao mencionar as categorias de habilitação. Veja-se:

“Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.”

A priori, é cediço que para conduzir caminhonetes, o motorista precisa habilitar-se na categoria “B”. Há anos que os motoristas desse tipo de veículo o conduzem habilitados apenas naquela categoria.

Todavia, há certos tipos de “caminhonetes” que não podem ser conduzidas pelo motorista habilitado na categoria “B”.

É o caso da F-250 e da Dodge RAM.

Segundo o fabricante da F-250, essa “caminhonete” tem seu Peso Bruto Total (peso do veículo somado à capacidade de carga) variando entre 3.580 a 3.990 Kg (dependendo se for 4x2 ou 4x4) na versão Cabine Simples e 3.990 a 4.050 Kg (dependendo se for 4x2 ou 4x4) na versão Cabine Dupla (fonte:
http://www.ford.com.br/).

Já a pick-up Dodge RAM em sua versão Cabine Simples seu Peso Bruto Total em 4.082 Kg (
http://www.dodge.com.br/).

Deste modo, o motorista que estiver conduzindo qualquer uma dessa duas pick-up’s, que em verdade são classificadas como caminhão e não caminhonetes, com a habilitação “B” estará cometendo uma infração de trânsito e poderá ser penalizado nos moldes do art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro.

O importante é sempre observar o Peso Total Bruto do Veículo antes de adquiri-lo ou conduzi-lo.

Paulo F. Pinheiro.

2 comentários:

Anônimo disse...

tenho uma dodge ram e acho um abuso essa lei, 330 cavalos pra andar a 90 Km por hora, na faixa da esquerda e ainda ter que passar em balança? é Brasil mesmo....

Anônimo disse...

inclusive pela lei tem que obedecer a velocidade máxima para caminhão, que é 80km/h. O fabricante deveria modificar a lei junto ao denatram, pq a maioria dos revendedores não informa este pequeno "detalhe".

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