30 novembro 2007

29/11 - Mantida condenação para homem que roubou R$ 1,00

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve integralmente sentença da comarca de Chapecó que condenou Ademir Alves dos Santos à pena de três anos de prisão, em regime fechado, por roubo praticado na madrugada do dia 12 de novembro de 2005, na saída de um clube social. Segundo os autos, o réu abordou um transeunte e contra ele desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de R$ 1,00. Em seguida, Ademir evadiu-se do local, porém acabou preso metros adiante, flagrado por uma patrulha da PM. Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ em busca de sua absolvição. Argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada e disse, também, que o valor roubado é ínfimo. Pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários. Os magistrados da Câmara decidiram que a pena foi corretamente aplicada devendo, por isso, permanecer intacta, até porque, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela. “Embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o “princípio da insignificância”, pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento”, observou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik. De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A votação foi unânime. (AC 2007.011915-9)

Matéria retirada na íntegra da OAB - Foz do Igaçú (www.oabfi.com.br)

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