29 agosto 2006

HISTÓRIAS DA CORTE JURÍDICA

O juiz da Infância e da Juventude manda que o Comissário de Menores responda ao questionário para se habilitar em tal cargo, e lhe faz a seguinte pergunta, referindo-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente: "Você conhece o ECA?""Sim, Excelência, mas só de vista!!!"(fonte: Leila Maria Sales Maia)

Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".(fonte: Jornal do Advogado (SP), junho de 2000. Apud Aparecida Elisete Braz Herrera)

O juiz Antonio Carlos Gonçalves, da Comarca de Assis (SP), absolveu o réu Arlindo Barbosa da Silva, acusado de agredir a sogra. O juiz considerou que "bater na sogra uma vez por ano era o exercício de um direito", "conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal".(fonte: Jornal do Advogado (SP), junho de 2000. Apud Aparecida Elisete Braz Herrera)

A magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Ao adentrar no recinto, o promotor de justiça foi indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido e opinou: "O que abunda não vicia nem faz falta".Mal chegou a concluir o seu raciocínio, foi interpelado pela juíza, irritada: "Dr. promotor, não só mereço como exijo respeito !"."Mas, doutora, não faltei com respeito", retrucou o promotor.Feita a devida explicação, convenceu-se a juíza que confundira o verbo com o da região glútea.E voltaram a conversar amistosamente.(Fonte: Valério Bronzeado)

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