Tabelião responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Rebouças, no Paraná, desde 1998, José Carlos Leandro apelou ao Supremo Tribunal Federal para continuar na função. O Tribunal de Justiça do estado listou o tabelionato como vago em um concurso público divulgado em 2007, contra a vontade do oficial.
Em Reclamação com pedido de liminar, Leandro alega não ter sido informado da decisão do tribunal de abrir concurso para o preenchimento da vaga que ele mesmo ocupava. Ele foi nomeado para a função por decisão do Fórum de Rebouças.
O pedido é para que o cartório seja excluído da listagem de vacância do edital para o concurso público. Segundo os advogados do oficial, a não comunicação do edital a Leandro fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Eles destacam que não está claro o que deverá ocorrer com os funcionários que já trabalham no cartório, contratados pelo tabelião. A dispensa dos funcionários pode acarretar prejuízos financeiros ao reclamante.
A urgência no pedido se deve ao fato de que é em janeiro que os candidatos aprovados escolherão os cartórios onde desejam atuar, incluindo o de Rebouças.Fonte: Consultor Jurídico
22 janeiro 2009
Tabelião recorre ao STF para não perder cartório
21 janeiro 2009
MAIS UM CANDIDATO AO PRÊMIO CHARLES DARWIN
O prêmio Charles Darwin é uma homenagem irônica aos idiotas que, com suas
mortes estúpidas, contribuem para a evolução humana, retirando do Planeta Terra a sua carga genética http://pt.wikipedia.org/wiki/Prémios_Darwin
E foi o que aconteceu nesta segunda-feira, no Bairro Boqueirão em Curitiba:O jovem Vinicius Rafael de Lima, de 22 anos, manteve a sua namorada como refém.
Em negociação com a PM, o jovem acabou soltando a moça, porém, Vinicius saiu para fora de sua casa mantendo a arma em punho.
Durantes as negociações com a Policia Militar o aspirante a kamikaze atirou acidentalmente em sua prórpia barriga.
Levado ao hospital, Vinicius não resistiu aos ferimentos e acabou entrando em óbito.
Segundo o Capitão Marcelo Maziero, que participou das negociações, "Vinícius atirou por acidente e se baleou na barriga, quando levantava e abaixava a arma junto ao corpo."
Desta forma, inegavelmente temos um paranaense com boas chances de receber o "Prêmio Darwin".
15 janeiro 2009
Casar, divorciar ou comprar uma bicicleta?
O deputado Manato apresentou ano passado à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2900/2008, que prevê a obrigatoriedade de plantar mudas de árvores a todos os que casarem, se divorciarem e aos que comprarem um carro novo.
Aos que casarem, 10 mudas de árvores, aos que se divorciarem a imposição é mais severa, 25 mudas de árvores. Aos que compram veículo novo o número de mudas varia, a depender do tipo do veículo, com o mínimo de 20 até 60. O cumprimento da obrigação também poderia ser feito com a doação das mudas ao órgão responsável pela arborização do município ou mesmo como pagamento do equivalente a R$ 1,00 por muda. A iniciativa, de cunho ambientalista, e não de preservação da família ou dos costumes, tem a intenção de que a alteração do estado civil das pessoas não onere o consumo dos recursos naturais.
A proposição não se sustenta constitucionalmente, a meu ver, eis que impõe forma de restrição ao casamento e também requisito obrigatório ao divórcio, que sucumbiria diante da ofensa ao artigo 226 da Constituição Federal. Ainda, no Brasil, a família é considerada base da sociedade e com especial proteção do Estado (caput artigo 226), sendo que muito embora os dados trazidos pelo proponente da lei sejam consideráveis, não se pode assumir que todas as pessoas que casam estão causando danos ao meio ambiente, e deverão de antemão repará-los.
O princípio da isonomia também estaria sendo agredido, eis que o tratamento a cidadãos solteiros e casados seria diferenciado, sem que haja qualquer comprovação séria, de que os casados ou divorciados realmente consomem mais recursos naturais do que os solteiros. E os números apresentados no projeto de lei, como foi feita a correlação? 10 árvores, 25 árvores, como foi encontrada a correlação entre o consumo de recursos e os benefícios das 10 árvores, ou 25 árvores?
Além dos mais, o que falar da invasão de fauna alienígena no Brasil, pelo plantio destemperado e não consciente de plantas invasoras.Toda medida que envolva o plantio de árvores somente é eficaz com planejamento técnico, levando-se em consideração terreno, plantas nativas, espaçamento, etc.
Falar sério sobre o projeto parece difícil, não que o assunto sobre a degradação ambiental não seja sério, não que não concorde que os recursos naturais estão sendo cada dia mais super utilizados, mas o caminho encontrado pelo deputado...
No projeto de lei, há menção de que com o casamento, as pessoas que intencionam a formação de família, utilizam espaços maiores e consomem mais, e que quando se divorciam então, quase duplicariam os gastos que tinham (energia, água, etc.) do que quando mantêm o vínculo do casamento. Então parece que o problema não é se casar, mas sim proliferar. O problema é o de sempre, o número excessivo de seres humanos na terra, e não o casamento em si, o casamento insere dois indivíduos que estariam ocupando dois espaços (geralmente) em um espaço somente (também geralmente...), ao contrário do que alega o deputado, a economia doméstica sempre se beneficia dos momentos de harmonia do casal; viver a dois, é usualmente, dividir.
O divórcio me parece mais maléfico, pois a volta a "solteirisse", traz em geral consigo os efeitos da proliferação humana (filhos...), assim realmente, dois prejuízos, mais uma casa a consumir, somada aos filhos advindos do casamento. Mas e o solteiro com filhos? Não estaria na mesma situação prejudicial à natureza que o divorciado com filhos?
O projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas ainda tramita, e passará pela análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e da Cidadania e Justiça. As chances de que o projeto seja aprovado são muito pequenas, mas caso isso ocorra, se ainda não casou... COMPRE UMA BICICLETA!Matéria exibida no Paraná On Line em 15/01/2009
14 janeiro 2009
Aposentado pede que STF suspenda o leilão do imóvel onde vive
O aposentado Emílio Juarez ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2262 com o propósito de suspender o leilão de sua residência particular em Vila Santa Catarina, na capital paulista, marcado pelo juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, para fevereiro, em ação de despejo com cobrança de encargos, que lhe é movida por falta de pagamento de aluguel.
O caso teve início com a inadimplência de Juarez em relação a um imóvel por ele alugado do comerciante Chang Hung Chuang que, em virtude disso, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locativos. Após decretação do despejo, em maio de 2005, prosseguiu a execução da sentença quanto à cobrança de R$ 111.331,43.
Credor pediu penhora de bem de família
Juarez indicou, então, bens móveis à penhora, mas o comerciante os recusou e indicou como garantia o imóvel no qual ele reside, o que foi aceito pelo juízo. Desta forma Juarez se insurgiu contra o termo de penhora e depósito lavrado em função da decisão judicial, suscitando nulidade parcial de cláusula contratual em razão da dupla garantia exigida dele no contrato de locação. E alegou, sobretudo, que sua residência é bem de família que não pode ser penhorado, pois se trata de um direito fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal (CF).
O comerciante, entretanto, impugnou os embargos e obteve do juiz sentença de procedência parcial dos embargos, em que o juiz manteve sob penhor o bem de família. Diante disso, Juarez interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento ao recurso. Dessa decisão, o aposentado recorreu pela via de Recurso Extraordinário (RE), que teve negado seguimento pelo TJ-SP, sob alegação de ser intempestivo (ter sido apresentado fora do prazo).
Isso levou Juarez a interpor Agravo de Instrumento (AI) ao STF. O relator, ministro Cezar Peluso, acolheu o entendimento de que o RE fora protocolado no prazo e determinou sua subida ao STF.
Leilão com data marcada
Entretanto, como o RE não tem efeito suspensivo, o processo continuou tramitando em primeiro grau. Assim, o juiz determinou a expedição de certidão de inteiro teor para o registro da penhora no cartório imobiliário e nomeou perito para avaliar o imóvel penhorado. Uma vez apresentado o laudo técnico pelo perito, o juiz determinou ao cartório a fixação de data para leilão do imóvel, sendo marcadas duas datas para fevereiro próximo (dia 03 e, alternativamente, o dia 16).
Diante da ameaça de ver leiloado o único imóvel residencial que possui e no qual reside com seus filhos, Juarez ajuizou a ação cautelar ora em curso no STF, requerendo liminar para que seja aplicado efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão de 2ª instância que manteve a penhora do imóvel.
A defesa alega violação do direito garantido pelo artigo 6º da CF, por parte do juiz de primeiro grau que determinou o leilão do bem de família, sem, para isso, exigir caução - que seria uma garantia no sentido de que possa ser restabelecido o estado anterior da coisa no caso de o RE ser provido. E isso, alega, poderá causar danos irreparáveis ao aposentado.
Protocolada ontem (12) no STF, a AC foi remetida ao presidente do Tribunal, ministro Gilmar Mendes, que está respondendo pelo plantão da Corte, neste período do recesso do Judiciário. O relator somente será designado em fevereiro, quando da retomada dos trabalhos normais da Justiça.Fonte: STF
SESSÃO ACADÊMICOS DE DIREITO
Aluna universitária é condenada a indenizar professor por ofensa moral
Pega colando, a aluna xingou e ameaçou o professor quando ele recolheu a prova:
Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Autor: AFFonte: TJDFT http://www.tjdft.jus.br/
09 janeiro 2009
SÓ DÁ A TURMA DOS JUSTICEIROS NO COMERCIAL DA FACULDADE...
"TODAS AS AULAS DO DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA"...
ESSA É A CÉLEBRE FRASE DO COMERCIAL DA FACULDADE UNIÃO QUE TEM, HÁ VÁRIOS VESTIBULARES, A TURMA DOS JUSTICEIROS COMO SUA PRINCIPAL REPRESENTANTE, COMO SE COMPROVA NAS IMAGENS.
CLIQUE NA IMAGEM E VEJA E ASSISTA O COMERCIAL DA FACULDADE UNIÃO:
08 janeiro 2009
A BRONCA DE RUI BARBOSA...
Diz que o Rui Barbosa, ao chegar em sua casa, ouviu um esquisito barulho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou que havia um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo, surpreendendo-o tentando pular o muro com seus amados patos. Batendo nas costas do tal invasor, disse-lhe:
- Ô bucéfalo, não é pelo valor intrínseco dos bípedes palmíferes e sim pelo ato vil e sorrateiro de galgares as profanas de minha residência. Se fazes isso por necessidade, transito; mas se é para zombares de minha alta prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica no alto de tua sinagoga que reduzir-te-à à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada."
E então o ladrão disse:
- Ô moço, levo ou deixo os patos ?Fonte: O Neófito
06 janeiro 2009
O TEMA É: LEIS INTERESSANTES...
LEI Nº 3327, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTABELECE A INGESTÃO DIÁRIA MÁXIMA DE ÁLCOOL POR PARTE DE
EMPREGADOS DE EMPRESAS FABRICANTES DE BEBIDAS ALCÓOLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas fabricantes de bebidas alcóolicas que, durante o processo de produção, contemplem etapa de degustação, ficam obrigadas a implementar as providências necessárias para que a ingestão diária por empregado, decorrente de tal atividade, não exceda a 40 gramas de álcool puro.
Parágrafo único - As empresas referidas no "caput" deverão prever, ainda, alternância na escala de empregados incumbidos da prova da bebida.
Art. 2º - As empresas mencionadas no artigo anterior deverão fornecer acompanhamento médico permanente aos empregados, de modo a prevenir o desenvolvimento de males à saúde, especialmente dependência alcóolica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
23 dezembro 2008
INTERNACIONAL...
JUSTIÇA SAUDITA NEGA DIVÓRCIO A MENINA DE 08 ANOS
A Justiça saudita negou o divórcio a uma menina de 8 anos, obrigada pelo pai a se casar com um homem de 58 anos. De acordo com o juiz, ela deverá permanecer unida ao marido até a puberdade. A notícia é do jornal The Guardian e foi reproduzida pelo portal Terra.
De acordo com o advogado Abdu Jtili, a mãe da menina
entrou com o pedido de divórcio em agosto, logo depois que o pai e o noivo
assinaram o contrato de casamento. “O juiz negou o pedido porque ela (a mãe) não
tem o direito de entrar com a ação e ordenou que a própria menina faça o pedido,
quando chegar à puberdade”, disse Jtili.
Muitas meninas são obrigadas a se casar com homens mais velhos no país em troca de dotes ou em função de promessas feitas pelos pais. A questão se torna ainda mais complicada em função das diferentes interpretações que a lei islâmica permite e da falta de legislação sobre o assunto.
Familiares da menina afirmaram que o casamento ainda não tinha sido consumado e que ela continuava vivendo com a mãe. Além disso, garantiram que o pai fixou uma condição para a união: de que o casamento só seja consumado quando a garota completar 18 anos. O pai teria concordado em casar a menina mediante o pagamento de aproximadamente R$ 19 mil porque passava por problemas financeiros.Fonte: Consultor Jurídico
19/12/2008 - STJ determina pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou o pagamento de honorários advocatícios a autor de ação popular, a título de reembolso de despesas, movida sob o fundamento de que haveria diversas irregularidades nos editais de licitação de concorrências públicas voltadas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura no Rio de Janeiro.
Os ministros rejeitaram agravo regimental interposto por Vitor Ricciulli de Alencar, que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Vitor Ricciulli de Alencar, Rio Urbe e Mirak Engenharia Ltda. foram objetos de ação popular movida por Luiz Paulo de Barros.
Após ter pedido de liminar indeferido pelo juízo de primeiro grau, a agravada Rio Urbe comunicou ao juízo que revogara a licitação. A sentença extinguiu a ação sem resolução do mérito e não impôs quaisquer ônus processuais.
Contra a sentença, o autor da ação popular entrou com recurso de apelação, sob o fundamento de que o objeto da ação era mais amplo, porquanto se referia não apenas à nulidade do ato administrativo, mas à “reparação efetiva dos danos causados ao patrimônio público e à moralidade administrativa”. O TJRJ reformou parcialmente a sentença, afirmando ser inquestionável que o autor da ação popular faz jus aos honorários advocatícios, determinando o reembolso de despesas.
Após ter recurso negado no TJRJ, Vitor Ricciulli de Alencar recorreu ao STJ sustentando que a revogação dos procedimentos licitatórios foi motivada pelo não-cumprimento de obrigação da União, responsável pela cessão da área onde seriam realizadas as obras. Alega não ter sido o recorrente culpado pela extinção do processo sem resolução do mérito.
O ministro relator Humberto Martins acompanhou o entendimento do TJRJ, afirmando que, “mesmo tendo a ação perdido seu objeto, fazem jus os patronos dos autores ao recebimento de honorários advocatícios por terem dado causa à revogação das licitações questionadas judicialmente, do que decorreu a referida perda de objeto”, votando assim pelo não-provimento ao agravo regimental apresentado ao STJ.Fonte: OAB FOz do Iguaçú
PÉROLAS JURÍDICAS...
Data: 23.12.2008
Confiança pura
“Eu era namorada dele e, nesta condição, adentrei na casa dele, me apropriei do cartão magnético do Banco Real; junto estava um papelzinho com a anotação da senha. Então fui num Banco 24 horas e efetuei um saque no valor de todo o salário que ele tinha recebido um dia antes; fiz isso para me vingar dele, porque embora ele fosse meu namorado, continuava saindo com a ex-namorada. Gastei todo o dinheiro".
Do depoimento pessoal da ré de uma ação penal por furto simples, com a qualificadora do abuso de confiança e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na comarca de Caxias do Sul.Fonte: Espaço Vital
16 dezembro 2008
É DE PEQUENINO QUE SE TORCE O PEPINO...
Garoto de 12 anos é detido pela 9ª vez em São Paulo
Pela nona vez, o adolescente F., de 12 anos, foi detido, novamente com um veículo furtado pelas ruas da capital paulista. F. e outros três menores, com idades entre 12 e 17 anos, todos ocupando um carro, foram abordados por policiais militares na região do Grajaú, na zona sul.
"Nós desconfiamos dos ocupantes do veículo e fizemos a abordagem. Eles ainda tentaram fugir, mas conseguimos detê-los. Não deu para ver qual deles estava ao volante, pois todos desceram por uma mesma porta. Chegaram a nos oferecer mil reais para que todos fossem liberados", relatou o policial militar Roberto.
Apesar de o quarteto ter sido flagrado com chaves e o veículo ter queixa de furto, ocorrido na última sexta-feira em Diadema, no Grande ABC paulista, os adolescentes negam que tenham aberto o veículo e afirmam que o carro estava estacionado na rua, com a porta aberta e as chaves no contato.
Todos foram levados para o plantão do 85º Distrito Policial, do Jardim Mirna. O delegado de plantão não decidiu se todos os menores serão encaminhados à Fundação Casa (antiga Febem), apesar de os quatro já terem pelo menos 12 anos, idade mínima permitida para que um adolescente seja internado na Fundação. Dois dos detidos, de 13 e 17 anos, são irmãos e, segundo a PM, não tinham passagem pela polícia. Eles serão entregues aos pais, mas F. e o outro adolescente, de 16 anos - que já tem passagem por receptação -, serão levados à unidade da Fundação Casa no Brás, região central da cidade.
"Entramos em contato com a mãe desse menor detido pela nona vez e ela nos disse que só no decorrer do dia comparecerá à delegacia", completou o policial militar responsável por deter o adolescente. A mãe de F. mora no Jardim Ubirajara, região de Interlagos, também na zona sul.
F. fora detido pela última em 23 de outubro deste ano, quando já tinha 12 anos, pois completara em setembro. Na ocasião, ele também estava com um veículo furtado. Outras razões de suas detenções foram furtos de automóveis, direção de veículo sem habilitação, furto e arrombamento de loja, desacato à autoridade e atentado ao pudor. A exemplo do ocorrido na segunda, da última vez em que o garoto foi detido, a mãe também dissera que estava cansada de ver o que o filho faz.Fonte: Paraná Online
PÉROLAS JURÍDICAS...
Data: 16.12.2008
Embargos dos embargos dos embargos
"Indefiro os embargos na sua totalidade!!! Embargos dos embargos dos embargos... quando é que isso vai acabar?!!! Devia saber a embargante que embargos declaratórios não têm efeito infringente... portanto, caso não esteja satisfeita com a entrega da prestação jurisdicional que apresente o recurso competente. A apresentação reiterada de peças desnecessárias é um desserviço para a celeridade processual (algo reiteradamente reclamado pela classe dos advogados).
(...)
Isto é estimulação contraditória, algo que o neurofisiologista Ivan Pavlov (1849-1936) demonstrou como uma provação intolerável. Já ensinava Benedetto Croce: ´o erro fala com voz dupla, uma das quais proclama o falso e a outra o desmente; e é um contender de sim e não, que se chama contradição´. O erro condena-se, não pela boca do juiz, mas ´ex ore suo´.
Concluo então que, ou pretendem estes embargos me desorientar ou desorientado está seu criador, ou ambas acontecem conjuntamente - a pretensão e a desorientação em si -, numa espiral sem fim. Como não sou um cão pavloviano, posso dizer juridicamente: ´comigo não, violão!!!’
De uma decisão do juiz substituto, na 1ª Vara Cível de Blumenau/SC (Proc. nº 008.06.026676-4/001).Fonte: Espaço Vital
09 dezembro 2008
INTERNACIONAL: A BICOTA DO MAL....
Data: 09.12.2008
Jovem fica surda após um beijo apaixonado do namorado na orelha
Por Marina Birnfeld,
de Sevilla (Espanha).
O caso não foi manchete de primeira página, mas ocupou ontem (08) e hoje (09) valorizados espaços em jornais europeus e nos saites mais acessados. É a notícia de que uma jovem chinesa perdeu a audição do ouvido esquerdo, após um beijo apaixonado do namorado.
De acordo com os médicos, "o tímpano esquerdo da mulher se rompeu com o beijo", informou textualmente o jornal Shanghai Daily, cuja matéria foi traduzida para os diversos idiomas dos países europeus.
O casal, da cidade de Guangzhou, capital da província de Guangdong, disse ter ouvido um estalo durante um beijo em momentos de enlevo na casa da moça. Em seguida, ela passou a não escutar. no ouvido esquerdo, mas percebeu um intrigante zumbido. Familiares, então, recomendaram que ela procurasse atendimento hospitalar.
O diagnóstico foi de perfuração traumática do tímpano e perda da audição num dos dois ouvidos. De acordo com o médico plantonista, "embora não seja comum, um beijo forte pode causar desequilíbrio na pressão do ar entre os dois ouvidos e levar a um incidente como este".
De acordo com as nornas hospitalares, a jovem foi questionada se pretendia representar contra seu "agressor" - e ela respondeu negativamente. "Foi um acidente de amor" - disse conformada.
Segundo especialistas do mesmo hospital, a namorada será tratada e deve recuperar a audição gradualmente a partir dos próximos dois meses.
O namorado foi orientado a ser mais comedido em seus impulsos.Fonte: Espaço Vital
CHAMA A PULÍÇA
Data: 08.12.2008
Investigação para apurar origem do avião que usou a faixa “Inter campeão de tudo”
Os juízes Marcelo Mairon Rodrigues e Felipe Keunecke de Oliveira que presidiram as audiências na tarde de ontem, durante o jogo Grêmio 2 x Atlético 0, requisitaram à Polícia Civil, investigações sobre a origem do avião que passou sobre o Estádio Olímpico portando uma faixa com os dizeres "Inter, campeão de tudo".
Teria havido infringência ao art. 39, § 1º do Estatuto do Torcedor que prevê a punição ao causador de provocação ou tumulto.
Diz o dispositivo que "o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
Durante as atividades de ontem do Juizado, duas pessoas foram atendidas por posse de maconha. Um aceitou a proposta de transação penal consistente no pagamento de meio salário mínimo nacional – R$ 207,50 – ao Centro de Reabilitação São João Batista. A representação criminal contra o segundo terá prosseguimento no Foro Central, pois apresentava antecedentes.
Quinze guardadores de carros foram apresentados pela Brigada Militar, por desobediência. Foram feitas três audiências, com cinco guardadores em cada uma. Quatro pessoas não tinham direito à proposta de transação. Os demais onze, aceitaram o pagamento de R$ 50,00 para a mesma instituição
Depois do jogo finalizar, dois torcedores invadiram o campo. Foram apresentados ao Juizado por conduta inconveniente. Aceitaram a transação penal proposta e deverão depositar na conta do Centro de Reabilitação a quantia de R$ 100,00, cada.
Não sendo possível até o início da noite a identificação de quatro PMs que teriam agredido com um golpe de bastão um torcedor do Grêmio, a representação tramitará no Foro Central de Porto Alegre. (Com informações do TJRS).Fonte: Espaço Vital
05 dezembro 2008
JUSTIÇA INUSITADA...
Data: 05.12.2008
Justiça “pré-datada” na comarca de Tubarão
Uma atípica e inusitada situação foi constatada na 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC). Conhecida transportadora daquele Estado ajuizou ação declaratória contra uma operadora de telefonia celular, insurgindo-se contra o que classificou como “inadequada exigência de pagamento de faturas após o cancelamento do plano contratado”.
A empresa Transportes Tesba Ltda. - em ação contra a Tim Celular S/A - pretende a restituição, em dobro, de tal parcela, mais a isenção da multa por quebra de fidelidade e, ainda, o impedimento da respectiva inclusão ou manutenção de seu nome no cadastro de inadimplentes do SPC e Serasa. Até aí, nada de irregular.
Ocorre que, conferindo os pressupostos de constituição válida e regular da relação processual, o juiz Luiz Fernando Boller constatou que o comprovante de recolhimento das custas iniciais indicava, na verdade, o mero agendamento eletrônico de lançamento do débito (R$ 103,43) - mediante consulta de saldo - para... após as festas natalinas!
No documento bancário vem o comando: "o valor referente ao pagamento será debitado da conta do cliente, na data escolhida, ou no próximo dia útil, mediante consulta de saldo". A data agendada é 26 de dezembro de 2008.
O juiz determinou o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do disposto no art. 19 do CPC, como condição formal para o atendimento da pretensão. (Proc. nº 075.08.016521-9).
Íntegra da decisão
Pagamento das custas só depois do Natal
"Vistos etc.
Transportes Tesba Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.191.966/0001-89, sustenta que, muito embora tenha rescindido o contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pactuado com a Tim Celular S/A. - deixando de utilizar seus serviços desde junho de 2008 - teria sido compelida a efetuar o pagamento de faturas nos meses subseqüentes, insurgindo-se ao constatar que ainda em outubro e novembro a demandada exigia a satisfação de valor unilateralmente apontado.
Deste modo, pugna pela concessão da tutela jurisdicional, com a declaração de inexistência do débito, isenção da multa de fidelidade por rescisão contratual, impondo-se à demandada a responsabilidade pela repetição em dobro do valor indevidamente exigido, abstendo-se de manter ou promover a inscrição de seu nome no cadastro nacional de inadimplentes do SPC/SERASA (fls. 02/18).
Contudo, após detidamente compulsar os autos, especialmente o documento de fl. 66, constato que em 27/11/2008, via Bradesco Net Empresa, a Transportes Tesba Ltda. agendou o recolhimento das custas iniciais para lançamento à débito em sua conta corrente somente para 26/12/2008 (fl. 66), após as festas natalinas.
Sobre a matéria, o art. 19, `caput, do CPC, estabelece que `salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença´.
Já o art. 257, por sua vez, preceitua que `será cancelada a distribuição do feito que, em 30 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Destarte, determino o sobrestamento do feito até que Transportes Tesba Ltda. efetivamente comprove o efetivo recolhimento das custas iniciais, condição formal de recebimento da pretensão.
Intime-se. Tubarão, às 18h50 de segunda-feira, 01/12/2008.
Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito".Fonte: Espaço Vital
01 dezembro 2008
MAU USO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA: A TUTELA DA "BICOTA"...
Tentativa de “bicota” acaba na Justiça
Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de atentado ao pudor por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado.
O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".
A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato: gesticulando muito mostrou aos presentes como tinha esgoelado o beijocador e desferido safanões para se livrar do algoz. Testemunha do fato contou em juízo: "Doutor, ela reagiu e deu muita porrada no sujeito!"
Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra".
Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a postular pela aplicação do princípio da insignificância, mas os autos foram remetidos ao Procurador de Justiça que designou comissão composta por três promotores, que decidiram não ser o caso. O feito teve prosseguimento e após as alegações finais, o parecer ministerial pugnou pela absolvição do acusado.
Na sentença o juiz declarou: "impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado".
Após a absolvição do condenado, o magistrado prossegue em sua sentença: "faço votos de que não surja um ´iluminado´ com a ´estupenda´ idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"
(Proc. nº 2007.01.1.039400-2 - com informações do TJ-DFT)Fonte: Espaço Vital
SESSÃO LAÇOS DE FAMÍLIA...
Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe
Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.
O pedido do casal foi acolhido em primeira instância e a doação foi anulada. A apelação foi parcialmente provida para estender a anulação aos negócios jurídicos decorrentes da doação. Assim como o juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente houve dolo, ou seja, um vício de consentimento capaz de anular a doação.
A mãe e os irmãos da autora da ação inicial recorreram ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o tio da moça e sua esposa, também beneficiados pela doação, deveriam integrar o pólo passivo da ação. Argumentaram ainda que não houve vício de consentimento, sendo cabível apenas perdas e danos. No recurso também foi contestada a condenação dos irmãos da autora como devedores solidários porque não teria sido comprovado que eles tem tivessem agido com dolo.
O relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que verificar se houve ou não dolo exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. O ministro observou que o tribunal estadual considerou inadequada a anulação das doações feitas pela filha à mãe sem anular também todo o negócio decorrente desse ato. Assim, não é válida a alegação de que a autora da ação quer anular a doação feita ao tio que, portanto, não tem que ser parte obrigatória no processo. Como essa questão não foi devidamente tratada no tribunal de origem, ela não pode ser analisada pelo STJ por força de preclusão consumativa (perda do direito de praticar certo ato processual porque já o fez de maneira incompleta).
Quanto à alegação de ausência de solidariedade dos irmãos por falta de dolo, as decisões de primeiro e segundo grau atribuíram a conduta dolosa aos três réus, mãe e irmãos, de forma que todos são responsáveis e sujeitos às conseqüências das decisões judiciais, não havendo qualquer violação do Código Civil. Seguindo as considerações do relator, a 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. (Resp nº 186604 - com informações do STJ)Fonte: Espaço Vital
27 novembro 2008
MENINO QUE CAIU DO 3º ANDAR DE UM PRÉDIOPRESTA DEPOIMENTO À POLÍCIA ATRAVÉS DE DESENHOS
Na tragédia que chocou a cidade de Guarulhos no ultimo dia 16, a operadora de caixa Andréia Cristina Nobrega Bezerra morreu ao cair do 3º andar do rpédio em que morava como seu filho. o infante também despencou da mesma altura, todavia, conseguiu sobreviver.A queda foi filmada pela câmera de segurança da loja que fica no andar térreo do edifício.
As imagens mostram claramente que o ex-marido de Andréia estava rondando o prédio, e que, após ela e o filho subirem, o oai da criança adentrou o edifício. no momento da queda, enquanto as pessoas cercaram o corpo de Andréia, as imagens mostram seu ex-marido deixando o prédio. ele passou a ser o principal suspeito.
Todavia, a única pessoa que testemunhou o que de fato ocorreu foi o filho, de seis anos de idade, que também caiu pela janela.
A polêmica estava em se a autoridade policial poderia, ou deveria tomar o depoimento de uma criança de apenas seis anos de idade.
Sem outra alternativa para esclarecer o caso, o Delegado Cristiano Marcelo Engel, do 2º DP de Guarulhos optou por ouvir o infante, com a ajuda de psicólogos.
Ao peguntarem sobre o ocorrido, o menino simplesmente abixou a cabeça e começou a desenhar.
De acordo com o Delegado, por meio de quatro desenhos o menino relatou o que aconteceu.
num dos desenhos, a criança desenhou um homem com uma faca e uma mulher com uma criança no colo.
Tudo leva a crer que o pai do garoto cortou a mangueira do gás com uma faca e, num ato deseperador, Andréia agarrou o filho e se atirou pela janela.
